A promoção é direito do trabalhador; a reclassificação é dever do Serpro

O SINDPD-DF reafirma seu papel na defesa intransigente dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores do Serpro e cobra mais transparência da empresa quanto à aplicação do RARH2.

Promoção por Tempo de Serviço (RARH2): fique atento ao seu direito

O Serpro divulgou as regras para a Promoção por Tempo de Serviço referente ao ciclo de 2026. Para os trabalhadores vinculados ao RARH2, a lista de promovidos deve ser publicada nesta terça-feira, 20 de janeiro de 2026.

O sindicato orienta que os trabalhadores verifiquem se atendem aos critérios estabelecidos no Edital nº 01/2026:

  • Interstício: ter completado o tempo mínimo de permanência na referência atual até 31/12/2025;
  • Desempenho (Prisma): ter obtido conceito “Atende em Parte”, “Atende Plenamente” ou “Supera” no ciclo 2025;
  • Conduta: não possuir penalidade ou censura ética vigente em 31/12/2025.

É importante lembrar que a elevação de referência gera efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos e seu nome não conste na lista, deve procurar os canais internos da empresa para esclarecimentos (Atendimento Assistido ou http://soluciona.serpro.gov.br, pela oferta: Gestão de Pessoas | Encarreiramento | Promoção).

Persistindo dúvidas ou inconsistências, a orientação é que o trabalhador procure imediatamente o SINDPD-DF.

Reclassificação: sindicato cobra transparência e cumprimento do RARH2

O SINDPD-DF também não aceita que compromissos de gestão se transformem em promessas vazias. Por isso, o sindicato cobrou um posicionamento oficial do Serpro sobre os processos de reclassificação, por meio do Ofício nº 003/2026, protocolado em 19 de janeiro.

A situação é preocupante:

  • Auxiliares: em 2024, a empresa anunciou a oferta de 86 vagas para a Classe II, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio previsto no estatuto (40% para a Classe II). No entanto, o processo não foi efetivamente concluído e pode ter, inclusive, agravado o déficit nessa classe, diante da redução do quadro por desligamentos, aposentadorias e outros fatores.
  • Técnicos e Analistas: a empresa tem alegado que não realiza novos processos de reclassificação devido aos percentuais fixados no RARH2 (50% na Classe I, 30% na Classe II e 20% na Classe III). Contudo, diante das mudanças no quadro de pessoal, é fundamental dar transparência à atual distribuição por classe, evitando o travamento do fluxo natural da carreira, especialmente para quem está na base.

O SINDPD-DF exige cronograma claro, informações objetivas e total transparência para os trabalhadores optantes do RARH2.

Organização e luta: nada nos foi dado de presente

A progressão na carreira não é concessão da empresa, mas resultado direto da organização e da luta coletiva. A FENADADOS e os sindicatos filiados seguem atentos e mobilizados para garantir que nenhum direito seja retirado e que novas conquistas sejam alcançadas por meio da ação coletiva.

Juntos Somos Fortes.

O Sindicato terá a força e o tamanho que a categoria quiser.

Filie-se!

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