O SINDPD-DF convoca oficialmente todos os trabalhadores que constam na lista de substituídos do processo do Adicional de Atividade para a entrega urgente de documentos. Foi aberto um novo prazo improrrogável de 20 dias, que terá fim no dia 25 de agosto, para viabilizar o ajuizamento da Ação de Cumprimento Individual de Sentença. Essa medida é essencial para garantir e agilizar o recebimento dos valores retroativos devidos pela empresa, após a vitória jurídica obtida pelo sindicato.
Ação de Cumprimento de Sentença Individual – Adicional de Atividade (2009-2010) – DATAPREV
Esclarecimento: toda ação judicial é composta de duas etapas: a fase de conhecimento, da qual resulta um título executivo judicial, e a segunda fase, de execução ou de cumprimento de sentença. Em regra, as duas fases correm em sequência, dentro do mesmo processo. Mas, no caso de ações coletivas que resultem em cumprimento diferente para cada participante, a fase de conhecimento é comum a todos para ser declarado o direito. E na fase de execução, como os cálculos financeiros são diferentes, pode o juiz determinar novo processo individual para o cumprimento de sentença. É esse o caso do processo de Adicional de Atividade (2009-2010) da DATAPREV. Assim, cada empregado beneficiado deve procurar o jurídico do SINDPD-DF para atualizar a documentação e os dados, dando prosseguimento à abertura do processo de execução.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
Informamos que, por determinação jurídica e estatutária, somente poderão ajuizar a ação e enviar a documentação os trabalhadores que preencherem cumulativamente os seguintes critérios:
- Ser filiado ao SINDPD-DF;
- Constar na lista de substituídos anexada ao processo original.
Documentação necessária (enviar para juridico@sindpd-df.org.br):
- Documento de Identidade (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado com CEP;
- Telefone e e-mail;
- CTPS (página da foto, qualificação civil e contrato de trabalho);
- Fichas financeiras desde 2009 até a presente data;
- Contrato de honorários preenchido e assinado;
- Procuração preenchida e assinada;
- Declaração de hipossuficiência preenchida e assinada;
- Planilha de cálculos (valores devidos) elaborada por perito contábil. (Não há necessidade de reenvio dos cálculos para aqueles trabalhadores que já contrataram e efetuaram o pagamento à perita Eliana.)
No corpo do e-mail, identifique-se com seu nome completo e AÇÃO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE.
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS:
- Os documentos devem ser escaneados em arquivos individuais. Ex.: DOC. 1 – CTPS: todas as cópias da CTPS devem constar no mesmo arquivo. DOC. 2 – todos os documentos pessoais devem constar no mesmo arquivo, e assim com os demais.
- Os nomes dos arquivos devem ser obrigatoriamente na forma exposta acima. Ex.: Doc. 1 – CTPS.
- Os arquivos deverão ser enviados no formato PDF (tamanho máximo de cada arquivo: 1500 MB).
- Todos os arquivos deverão ser anexados em um único e-mail, não podendo ser zipados.
- O e-mail com a documentação deverá ser encaminhado para juridico@sindpd-df.org.br.
- As cópias não precisam ser autenticadas.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo e-mail juridico@sindpd-df.org.br
Caso você tenha dúvidas se o seu nome consta na lista do processo, entre em contato com a nossa secretaria antes de encaminhar os documentos.
Diretoria Jurídica – SINDPD-DF
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