A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 dos trabalhadores e trabalhadoras das empresas particulares do DF foi homologada e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quinta-feira, dia 17 de setembro de 2026, sob o registro DF000654/2026. Com isso, as conquistas aprovadas pela categoria em assembleia ganham validade e segurança jurídica.
A CCT, firmada entre o SINDPD-DF e o SINDESEI-DF, já pode ser conferida na íntegra aqui. Ela consolida os avanços da Campanha Salarial 2026/2027, entre eles:
- Reajuste salarial de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento);
- Vale-alimentação no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais)
- Outra importante conquista foi a garantia da mesma quantidade de vale-alimentação dos empregados em jornada semanal de 44h para os trabalhadores com jornada 12×36;
- Licença-paternidade de 12 dias;
- Cláusula Vigésima Sexta – Treinamento: inclusão de Parágrafo Quarto prevendo que, nos casos em que a empresa custear integral ou parcialmente cursos de capacitação, treinamentos ou certificações profissionais, poderá ser firmado termo de compromisso individual com obrigatoriedade de restituição dos valores em caso de pedido de demissão, autorizado o desconto nas verbas rescisórias, observado o limite legal em caso de rescisão antes de 1 (um) ano;
- Cláusula Quinquagésima Primeira – Folga de Aniversário: garantia ao trabalhador do direito ao dia de folga no aniversário, mediante solicitação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
- Cláusula Décima Sexta – Assistência Médico-Hospitalar: as empresas concederão e manterão disponível a todos os empregados plano de assistência à saúde, de natureza médico-hospitalar e ambulatorial, observadas as condições da cláusula;
- Inclusão da Cláusula dos Benefícios Complementares ao Auxílio Alimentação/Refeição: possibilidade de concessão do benefício por meio de operadora especializada, observadas as disposições do PAT quando aplicável, ou sob a forma de liberalidade, com condições diferenciadas às empresas sindicalizadas e possibilidade de pacotes adicionais de benefícios;
- Inserção do serviço da NR1 na cláusula do BSF: de forma facultativa para as empresas que já possuem o BSF, no valor de R$ 7,20 por empregado;
- Manutenção das demais cláusulas da CCT vigente — nenhum direito já conquistado foi retirado;
- Pagamento do retroativo em até 3 parcelas ou em parcela única como abono, por opção do empregador.
Oposição ao desconto da contribuição negocial
Conforme previsto na Cláusula Quinquagésima Oitava da CCT, referente à Contribuição Negocial – Taxa de Campanha Salarial Laboral (no valor de R$ 20,00), está aberto o prazo para o trabalhador que não desejar o desconto manifestar sua oposição.
A oposição deve ser feita por meio de formulário eletrônico, disponível no link abaixo:
👉 Formulário de Oposição ao Desconto
Fique atento ao prazo e preencha o formulário dentro do período estabelecido na Convenção. A decisão é individual e deve ser tomada com consciência: a contribuição negocial é uma das fontes que sustentam a estrutura de negociação e defesa dos direitos da categoria.
A homologação da CCT é a prova de que a organização coletiva funciona. Cada conquista registrada neste documento foi construída com a participação de quem esteve presente, votou e se mobilizou. A luta não termina aqui — ela se renova a cada campanha, e a força do sindicato é a força da categoria.
Juntos somos fortes.
O sindicato terá a força e o tamanho que a categoria quiser.
FILIE-SE AO SEU SINDICATO


