Mais uma vez, a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas, descumprindo a Legislação vigente e a Convenção Coletiva de Trabalho, especialmente quanto ao não pagamento do aviso-prévio indenizado, do adicional por triênio e de outras verbas rescisórias devidas aos trabalhadores.
Em 29/05/2026, a empresa, por intermédio do Sr. Cleiton Eduardo Silva, solicitou ao SINDPD-DF o agendamento de 98 homologações de rescisão de contrato de trabalho referentes aos empregados vinculados ao contrato mantido com o Senado Federal – PRODASEN. As homologações foram agendadas com início em 11/06/2026.
Contudo, no início das homologações, o Departamento de Homologação do SINDPD-DF constatou que a empresa não estava efetuando o pagamento do aviso-prévio indenizado, do adicional por triênio e de outras verbas rescisórias e indenizatórias devidas aos primeiros trabalhadores atendidos. Diante das irregularidades verificadas, as homologações foram imediatamente suspensas, sendo o preposto e a empresa formalmente informados da necessidade de corrigir os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e regularizar os pagamentos antes da continuidade do procedimento.
Posteriormente, em 17/06/2026, por meio de novo e-mail assinado pelo Sr. Cleiton Eduardo Silva, a empresa solicitou o reagendamento das homologações. Na mensagem, informou que “o valor proporcional referente ao Aviso Prévio Indenizado será quitado por meio de Rescisão Complementar, com pagamento previsto para o dia 26/06/2026”, acrescentando que “após a efetivação do pagamento das rescisões complementares, encaminharemos, em resposta a este e-mail, a documentação comprobatória correspondente para conferência e registro.”
Entretanto, transcorrido o prazo informado pela própria empresa, o SINDPD-DF não recebeu qualquer documentação comprobatória dos pagamentos prometidos. O Sindicato entrou em contato com os representantes da empresa em diversas oportunidades, obtendo apenas a informação de que seria encaminhada uma resposta formal, o que não ocorreu até a presente data.
Diante da persistência das irregularidades e da ausência de comprovação da quitação das verbas rescisórias, o SINDPD-DF adotará as medidas cabíveis, inclusive solicitando reunião com os gestores e fiscais do contrato do Senado Federal – PRODASEN, para verificar a existência de conta vinculada e de valores ainda devidos à empresa, buscando garantir que eventual saldo contratual somente seja liberado após a adoção das medidas necessárias para assegurar o pagamento integral das verbas trabalhistas devidas aos empregados, em observância aos mecanismos de fiscalização contratual e à responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
Atenção, trabalhador(a): se você prestou serviços neste contrato em qualquer período, preencha o formulário disponível AQUI para receber informações sobre as providências que serão adotadas pelo Sindicato, os desdobramentos das medidas em andamento e as orientações para o recebimento das verbas eventualmente pendentes.
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