A partir do ano de 1999, o FGTS passou a ser corrigido pela taxa referencial - TR e não mais pelo IPCA. Em um estudo realizado por economistas, no ano de 2013, foi demonstrado que a correção do fundo de garantia foi inferior à inflação. Ante a taxa de correção utilizada atualmente, percebe-se que o trabalhador está prejudicado com a defasagem nos depósitos de FGTS em até 88,3%, a contar do ano de 1999.
A fim de rever tal prejuízo causado aos trabalhadores, o SINDPD-DF vai ajuizar ações coletivas para os sindicalizados contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando a revisão do reajuste com base no INPC. Esse chamado à sindicalização é um convite para a participação efetiva dos trabalhadores em nossas lutas.
No SINDPD-DF, o sindicalizado, não paga honorários advocatícios.
Os documentos necessários para o ajuizamento das ações são os seguintes:
- Cópia da CTPS (parte da foto e verso e contrato de trabalho);
- Cópia do PIS;
- Cópia do RG e CPF;
- Extrato analítico do FGTS desde o ano de 1999;
- Comprovante de residência;
- Declaração (não necessita reconhecimento de firma);
- Procuração (não necessita reconhecimento de firma);
- Ficha de Atendimento (não necessita reconhecimento de firma).
O SINDPD-DF prorrogou o recebimento dos documentos para a propositura da ação.
Quem não é sindicalizado e deseja fazer parte dessa ação, pode preencher a ficha de filiação aqui.
