NOTÍCIAS
02/05/2008 - Saiba como calcular o tempo de contribuição

O segurado que pretende se aposentar por tempo de contribuição deve ficar atento às exigências legais. A aposentadoria integral requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher. Professores de Educação Infantil, Ensino Médio ou Ensino Fundamental têm uma regra diferenciada, com redução de cinco anos.
 
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos de contribuição, para inscritos a partir de 25 de julho de 1991.
 
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário-benefício – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor do benefício. É que o salário de benefício é calculado pelo Fator Previdenciário, instituído em 1998, que leva em consideração – no momento da aposentadoria - o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade. Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, melhor será o Fator Previdenciário e, conseqüentemente, o valor do salário de benefício.

Proporcional

Mas quem deseja se aposentar por tempo de contribuição proporcional é preciso ficar ciente que a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, acabou com esta modalidade. Somente os segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até o dia 16 de dezembro de 1998 têm direito a requerê-la.
 
Para ter direito à aposentadoria proporcional, é preciso cumprir três requisitos, cumulativamente:
 
idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher);
 
tempo de contribuição mínimo de 30 anos (homem) e de 25 anos (mulher); e
 
um acréscimo, uma espécie de pedágio, que equivale a um período adicional de contribuição de, no mínimo, 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher.
 
Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro de 1998, seriam necessários mais dez anos para completar os 30 anos de contribuição. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passam para 14 anos, contando a partir de 15 de dezembro de 1998.
 
Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 1998, precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Os cinco anos (60 meses), com o pedágio passaram a ser sete anos (84 meses).
 
O valor da aposentadoria proporcional será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido, com aplicação também do Fator Previdenciário.

Como contar
 
Para simular a contagem do tempo de contribuição, o segurado pode acessar a página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br|) e escolher a opção Serviços na página inicial ou o atalho http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comPrevidencia_07.asp. É preciso ter em mãos o número do PIS, do PASEP ou do NIT (número de inscrição do Contribuinte Individual/facultativo).
 
Caso não tenha acesso à internet, o segurado poderá agendar pela Central 135 – ligação gratuita, de telefone fixo ou público; ou ao custo de uma ligação local, de celular – o dia e hora para que os servidores da Agência da Previdência Social (APS) façam o cálculo. É preciso levar documento que comprove o tempo de trabalho, como a Carteira de Trabalho, ou comprovantes de pagamento da contribuição (GPS).


Fonte: INSS - Adaptado pelo Guia Trabalhista



Campanha Salarial 2019/2020
➡ SERPRO
➡ DATAPREV
➡ PARTICULARES
➡ UNISYS
➡ BBTS

Notícias
Eventos
FAQ - Perguntas Frequentes
Jornal DF DADOS
Boletim informativo
Regulamentação da profissão
Contribuição Sindical
Atualize os dados da sua empresa
Cadastre-se e receba nosso boletim



Sindpd-df no Facebook


 



SINDPD-DF – Setor de Diversões Sul (SDS) – Ed. Venâncio V, Loja 04 – Asa Sul, Brasília – DF CEP 70.393-904 - Tel: (61) 3225-8089