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26/11/2007 - Direito de greve próximo de ser regulamentado

Dia 30 de novembro é a data limite para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apresentar o projeto de lei que regulamenta o direito de greve para o setor público. O secretário de Recursos Humanos do ministério, Duvanier Ferreira, criou um grupo de trabalho para elaborar a proposta, por meio da Portaria 1.486, de 31 de julho de 2007.

O grupo é formado por funcionários do ministério, representantes de centrais sindicais e membros de governos municipais e estaduais, que trabalham juntos para a construção do projeto. Assim que concluída e aprovada, a lei regularizará o direito de greve, previsto na Constituição de 1988, mas que nunca foi regulamentado.

Caberá ao grupo realizar estudos e pesquisas com vistas à construção da proposta que será submetida ao Congresso Nacional, através dos órgãos competentes da administração. As atribuições detalhada e a lista de participantes completa você pode conferir no documento que anuncia a criação da Portaria.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), bem como a Fenadados, ressaltam que a regulamentação do direito de greve não pode vir antes da garantia de negociação coletiva. A convenção coletiva da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de negociação no setor público, diz que a regulamentação da greve seria reconhecida com regras para resolver conflitos trabalhistas.

Decisão – Desde o dia 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar ao setor público a mesma lei de greve (7.783/89) do setor privado. Funciona como uma medida paliativa até que o Congresso regulamente o direito de greve para os servidores.

A lei permite desconto dos dias parados dos funcionários por meio de acordo com a empresa ou decisão judicial. Além disso, determina que o serviço público não pode ser interrompido completamente – a contingência necessária é de no mínimo 30%. A greve deve ser comunicada à União com 48 horas de antecedência. Em casos de serviços essenciais (como assistência médica e hospitalar, transporte coletivo e coleta de lixo) o prazo é de 72 horas.

A decisão do STF foi uma resposta a ações de sindicatos de três categorias - policiais civis do Espírito Santo, trabalhadores em educação de João Pessoa e funcionários do Judiciário do Pará -, que queriam ter assegurado o direito de greve por aumento de salário e melhores condições de trabalho. Ainda reclamavam da falta de regulamentação do tema. O julgamento começou em maio de 2003, foi suspenso na época, e retornou na pauta de votação em outubro passado.

Fonte: Fenadados



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