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22/11/2007 - A favor dos anistiados
O dia de hoje será decisivo para os quase cinco mil servidores demitidos durante o governo Collor, entre 1990 e 1992, anistiados pela Lei 8.878/94, foi sancionada pelo presidente Itamar Franco. É que está prevista a divulgação do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que promete por fim à discussão sobre a legalidade da readmissão dos demitidos. O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, disse ontem que o governo é a favor da readmissão desses servidores, mas precisa de amparo legal para não haver qualquer dúvida ou questionamento jurídico. O que só será possível após o parecer.

De acordo com Ferreira, um grupo de trabalho foi criado para estudar a melhor forma para a readmissão dos anistiados. Isso porque alguns órgãos foram extintos. Ele confirma que, em alguns casos, o governo poderá remanejar servidores para outros órgãos, onde há carência de funcionários, principalmente na área de atendimento direto ao cidadão. "Há um interesse e um compromisso do governo em readmitir essas pessoas, mas não podemos fazer isso enquanto houver divergências jurídicas", disse o secretário.

Ele confirmou, ainda, que será mantida a Comissão Especial Interministerial (CEI), criada em 2004 para analisar, caso a caso, o retorno daqueles que foram demitidos sem justa causa. Ao todo 15,6 mil processos foram apreciados pela comissão, dentro das regras definidas pela Lei 8.878/94. Desses, cerca de cinco mil foram homologados (aprovados). Mas até hoje eles não retornaram ao serviço público, seja por falta de vagas ou orçamento, conforme alega o Planejamento.

O advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, disse que o parecer já foi concluído pela AGU e está em fase de revisão. Segundo ele, o parecer vai orientar e padronizar o exame de todos os processos que tratam da reintegração dos servidores demitidos durante o governo Collor e que foram anistiados.

Sem pendências
O advogado Marcelo Lavenère, que representa os servidores anistiados demitidos, critica duramente o governo por ainda não ter readmitido todos eles. Segundo Lavenère, não há qualquer pendência jurídica que impeça o poder público de recontratá-los. "O Ministério do Planejamento parece não querer devolver o trabalho a essas pessoas", disse. Ele citou o ministério, porque o órgão centraliza as informações sobre os anistiados e administra os recursos humanos do governo.

Ontem, anistiados acampados há 90 dias em frente ao Ministério do Planejamento, cantaram parabéns e distribuíram pedaços de bolo para lembrar os três meses de protestos. Cansados de esperar, eles decidiram que só vão desmontar o acampamento quando o governo começar, efetivamente, a readmiti-los. "Estamos cansados de promessas. Estamos amparados por lei, decretos, decisões, pareceres, mas parece que nada disso é suficiente. Falta vontade política", dispara José de Arimatéia Sampaio, 46 anos, demitido da Agência Brasileira de Informação (Abin). Segundo os anistiados, vagas existem. "Se não fosse assim, o governo não anunciaria a contratação de 56 mil novos servidores no ano que vem", completa.

Memória
1990 –
Primeiro ano de governo, o então presidente Fernando Collor de Mello, iniciou uma caça às bruxas dentro do Poder Executivo, demitindo milhares de servidores

1992 – Com o impeachment, chega ao fim a seqüência de demissões no Executivo. O saldo final foi de 103 mil servidores demitidos

1994 – Os servidores demitidos conseguiram sua maior vitória na busca pela retomada de seus empregos. Graças à Lei 8.878/94, assinada pelo então presidente Itamar Franco, teve início o processo de anistia, que previa a reinserção dos demitidos

1995 – Os anistiados recebem um duro golpe. Por meio do Decreto 1.499/95, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, todos os pedidos de anistia dentro na administração direta do Poder Executivo passaram a ser revistos. Neste mesmo ano, FHC assinou o Decreto 1.500/95 que estabeleceu o mesmo processo para os servidores ligados às antigas estatais

2007 – Segundo decreto assinado pelo presidente Lula, caso o órgão em que o servidor anistiado trabalhava esteja sem vagas ou tenha sido extinto, ele deve ser realocado em outro órgão, com o salário que recebia anteriormente, devidamente corrigido

Fonte: Jornal de Brasília
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