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04/09/2007 - Dataprev e Fenadados discutem desconto dos dias de greve no TST
A reposição ou desconto dos dias de paralisação na greve realizada em junho e julho pelos empregados da Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – centralizou as discussões conduzidas hoje (30) pela manhã, no Tribunal Superior do Trabalho, pelo ministro Milton de Moura França, vice-presidente do TST e instrutor do dissídio entre a empresa e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados).

O dissídio, inicialmente de natureza econômica, foi instaurado pela Fenadados no dia 17 de agosto. A categoria havia feito duas paralisações em junho – no dia 14, por 24h, e nos dias 27 e 28 – e, em julho, entraram em greve por tempo indeterminado. A greve foi suspensa no dia 25, e a Dataprev, segundo os trabalhadores, começou a descontar, unilateralmente, os dias de paralisação.

Após a instauração do dissídio, as partes chegaram a se reunir informalmente no TST com o ministro Gelson de Azevedo, na tentativa de uma composição que solucionasse o problema dos dias de paralisação, mas não houve consenso. Hoje, os representantes dos trabalhadores afirmaram que aceitariam o desconto de 50% dos dias, mas pretendiam o pagamento de uma parte e a compensação do restante dos demais 50%. A empresa não aceitou a proposta e apresentou reconvenção – instrumento que “inverte” a relação entre suscitado e suscitante – pedindo que o TST examine a legitimidade da greve.

O ministro Milton de Moura França abriu prazo para que a federação se manifeste sobre a reconvenção e marcou nova audiência para o dia 6 de setembro, quando deverá ser designado o relator do dissídio. “Espero que os senhores não apareçam”, disse o ministro informalmente, “e apenas apresentem uma petição informando a obtenção de um acordo e a desistência do dissídio”. O vice-presidente do TST lembrou às partes que o julgamento de um dissídio raramente é a melhor solução, e apelou para que empresa e federação ponderem e avaliem o assunto com boa vontade. (DC 185180/2007.4)

(Carmem Feijó)

Fonte: ASCS/TST
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www.tst.gov.br
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