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03/08/2007 - SINDPD-PR garante a manutenção do pagamento do dos dias de greve para os trabalhadores da Dataprev
Imagem da Notícia O Assessor Jurídico do Sindpd-PR, Dr. André Passos, garantiu aos trabalhadores da Dataprev a manutenção do pagamento dos dias de greve.

O Juiz da 15. Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Rafael Gustavo Palumbo, DESCONSIDEROU o pedido da DATAPREV e MANTEVE A LIMINAR CONCEDIDA AO SINDPD-PR que DETERMINA O PAGAMENTO DOS DIAS DE GREVE.

Para o Juiz Rafael Gustavo Palumbo:

"Enquanto não houver tal regramento - coletivo ou judicial - entendo que o desconto salarial é temerário, porque é do salário que os trabalhadores retiram o seus sustento. Do contrário se ao final restar avançado ou decidio pela licitude dos descontos, estes poderão ser realizados regularmente pela DATAPREV, ao passo que se ao final concluir-se pelo não desconto dos dias da paralisação, o prejuizo já terá sido consumado em detrimento dos trabalhadores.

Observo que as decisões do C. TST trazidas pela parte em seu arrazoado foram proferidas em dissídio coletivo, justamente a hípótese versada no art. 7º da Lei de Greve, acaso frustrada a negociação coletiva - meio pelo qual a meu ver, as partes devem buscar a solução do impasse.

Neste passo, mantem-se o veto quanto aos descontos dos dias de paralisação, até ulterior deliberação".

Em suma, a DATAPREV deverá efetuar o pagamento dos dias de greve aos seus trabalhadores.

O Juiz da 15. Vara, mesmo entendendo razoável os argumentos da empresa para justificar o desconto, DETERMINOU QUE O PAGAMENTO EM FOLHA SUPLEMENTAR DEVA OCORRER ATÉ O DIA 10 DE AGOSTO DE 2007.

Os trabalhadores esperam que a DIREÇÃO DA DATAPREV não queira descumprir ordem judicial e efetue o mais rápido possível o pagamento dos dias descontados.

O Assessor Jurídico do Sindpd-PR, Dr André Passos, autor da Ação Civil Pública, informou que estará vigilante quanto ao cumprimento da decisão judicial.


Fonte: Portal Fenadados

Clique abaixo e leia a decisão na íntegra.

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