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31/07/2007 - Serpro abandona postura truculenta, porém não melhora proposta econômica
Imagem da Notícia A Coordenação da Campanha Salarial 2007/2008 se reuniu nesta terça-feira (24) com a representação do Serpro na 8ª mesa de negociação. A reunião teve início às 14h20, na sede da empresa, em Brasília.

O começo da mesa surpreendeu a representação dos trabalhadores: se a 7ª reunião foi marcada por autoritarismo e truculência por parte da empresa, na 8ª mesa a postura foi bem diferente. Os representantes do Serpro evidenciaram calma e disposição para negociar.

A empresa parece ter percebido que o uso de hostilidade não é maneira de se conduzir uma negociação. A mudança é resultado da mobilização dos trabalhadores – que repudiaram a intransigência do corpo diretivo da empresa a agressividade da última mesa. O resultado foi a continuidade das greves e o impacto no serviço no Serpro – o que forçou a mudança de postura.

A empresa anunciou de antemão que existem várias formas de repor o trabalho represado pela greve. Pecúnia, compensação e uso do abono social foram alguns dos exemplos. Serpro comentou ainda que aceita analisar outra proposta da Fenadados. A Coordenação de Campanha insistiu no abono de 100% dos dias parados – e aguarda a apresentação de contraproposta da empresa.

Sobre a contraproposta econômica, o Serpro reafirmou que está no seu limite financeiro e não apresentou nada de novo. A posição contraria os próprios balanços anuais e a opinião do Dieese, por meio do representante Clóvis Scherer – ambos apontam que o Serpro tem lastro para melhoras.

A representação dos trabalhadores reafirmou a importância da apresentação imediata do PCS – e que é inadmissível a proposta econômica atual da empresa, já rejeitada em unanimidade pelas assembléias estaduais. Assim como os trabalhadores se mostraram flexíveis e aprovaram redução nas reivindicações, em busca de um acordo, a empresa deveria agir da mesma forma e se flexibilizar nesse sentido.

Caso a empresa não apresente uma proposta diferenciada da já rejeitada pelos trabalhadores no prazo de 24 horas, presumir-se-ão encerradas as negociações, possibilitando às partes, adotarem as medidas que entenderem cabíveis para a solução do conflito.


Fonte: Portal Fenadados

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