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31/07/2007 - Dataprev quer descontar dias parados; Fenadados tenta reverter situação
Imagem da Notícia O processo de negociação da Coordenação da Campanha Salarial 2007/2008 com a representação da Dataprev chegou a 10ª reunião nesta segunda-feira. A mesa teve início às 15h35, na sede da empresa, em Brasília.

A discussão sobre desconto dos dias parados dominou boa parte da reunião. A empresa adotou uma postura contraditória: diz que em uma mesa de negociação, deve-se ter flexibilidade de ambos os lados. Mas a própria Dataprev não abre mão de descontar os dias parados, e considera que cedeu quando propôs não descontar da folha os dias de descanso, que são os sábados e os domingos.

Como se não bastasse, os trabalhadores escutaram o absurdo de que a Dataprev não tem controle sobre os próprios funcionários. A própria representação da empresa expôs na reunião que a compensação dos dias parados não pode nem ser discutida, pois não se pode controlar quem vai compensar e quem não vai, e que no final a compensação se transformaria numa grande farsa.

O que deu a entender é que uma empresa pública do porte da Dataprev, que administra a maior folha de pagamentos do país, não tem capacidade para controlar os próprios funcionários. Por outro lado, sobra capacidade em controlar os funcionários que participaram ou não da greve.

A Dataprev desobedece a lógica de negociação ao lançar o desconto de três dias parados na folha de julho antes mesmo do ACT 2007/2008 ser assinado. A assessoria jurídica da Fenadados ressaltou em mesa que a atitude da empresa desrespeita a convenção n° 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata princípios do direito de organização e de negociação coletiva.

Afinal de contas, o desconto ou não desconto dos dias tem que ser discutido em mesa de negociação, e não ser decidido unilateralmente pela empresa. A representação dos trabalhadores prefere traçar outro caminho para negociar. A greve é um direito constitucional, assegurado por leis.

Dos 14 dias de paralisação, os trabalhadores propõem que 50% (7 dias) sejam abonados e os outros 50% (7 dias) sejam descontados através da utilização da Cláusula Vigésima segunda do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, com a utilização de 3 dias, por todos os trabalhadores de forma igualitária.

A coordenação de campanha salarial reitera ainda que mostrou flexibilidade também na proposta econômica, ao aprovar uma contraproposta de recuo em assembléias estaduais.

A empresa no entanto, além de rejeitar a proposta para os dias de greve, mostra intransigência também nas cláusulas econômicas, rejeitando novamente a contraproposta apresntada em mesa.

Caso a empresa não apresente uma proposta diferenciada da já rejeitada pelos trabalhadores no prazo de 24 horas, presumir-se-ão, encerradas as negociações, possibilitando às partes, adotarem as medidas que entenderem cabíveis para a solução do conflito.


Portal:Fenadados

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