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11/07/2007 - Fenadados propõe subcomissão para debater crimes virtuais |
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados realizaram em conjunto, no dia 4 de julho, audiência pública para discutir o projeto que tipifica os crimes na Internet.
O projeto é do senador Eduardo Azeredo (PSDB–MG) e pretende tipificar “crimes cibernéticos ou de informática” ao estabelecer um marco regulatório criminal para controlar a rede mundial de computadores, a Internet, no Brasil. O projeto apresentado é um substitutivo, que une o PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 98/2003.
O PLS de Azeredo está na oitava versão. Isso porque o senador o tem alterado repetidamente. Essas alterações não mudaram a essência da proposta, mas procuram corrigir os erros que emergem em cada versão.
O Congresso entra em recesso no dia 15 de julho. Por isso, o substitutivo de Eduardo Azeredo só deve ser votado em agosto. A votação deve passar por resistência, já que a base aliado ao governo afirmou que é contra a proposta.
Posição da Fenadados A Fenadados entende que a realização de audiências públicas não é o suficiente para o esclarecimento total do assunto. Por meio do assessor Carlos Alberto de Castro, encaminhou petição ao Senado que propõe a criação de uma subcomissão que teria uma pauta bem mais abrangente.
O Centro de Tecnologia e Informática, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), diz não ser possível deliberar sobre essa matéria sem antes conceituar e definir uma “regulamentação civil” para o funcionamento dessa rede que é cultural, social e econômica. A opinião é totalmente apoiada pela Fenadados e por outras entidades muito representativas e profundamente conhecedoras da realidade política da Internet e das disputas nela envolvidas (veja aqui a proposta da FGV e todos os assinantes).
A subcomissão faz-se necessária para ouvir os representantes de todos os lados afetados e reunir um conhecimento suficiente para informar os senadores. O trabalho dessa subcomissão não somente possibilitará uma decisão amadurecida sobre esse “marco regulatório criminal”, mas também, visão objetiva e adequada da legalidade na Internet.
Fonte: Informadados
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