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11/07/2007 - Ações Rescisórias só serão iniciadas na Justiça do Trabalho com depósito prévio |
Os patrões já não poderão utilizar ações rescisórias para protelar o cumprimento das decisões da Justiça Trabalhista. No final do mês passado, foi sancionada proposta que racionalizará o uso deste tipo de processo. A nova lei exige depósito prévio de 20% do valor da causa para que os interessados entrem com este tipo de ação.
O projeto cria um ônus para que a ação rescisória seja iniciada na Justiça. Antes não havia restrições do gênero e estas ações eram usadas para protelar o cumprimento das decisões judiciais. No entanto, o depósito prévio poderá ser questionado desde que não haja recursos financeiros para cobri-lo.
O Código de Processo Civil também prevê o depósito prévio para dar entrada em ação rescisória.
Reforma Este projeto faz parte do pacote de reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, encaminhado pelo Executivo ao Legislativo. Este pacote tramita no Congresso Nacional desde dezembro de 2004 e é composto por 28 projetos, sendo seis da área trabalhista. Destas seis, apenas duas foram sancionadas e, com isso, viraram lei.
Fonte: Informadados com informações de www.conjur.com.br
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