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10/05/2007 - Instrução normativa (IN) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já está valendo a instrução normativa (IN) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece o Nexo
Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). A IN nº 16 foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de março e
determina que a partir de 1º de abril todas as agências do INSS do país devem conceder benefícios por
incapacidade para o trabalho sob o novo critério do NTEP.

Mas como sempre, nem tudo são rosas para os trabalhadores. O NTP ainda gera muitas dúvidas e pode causar
muitos transtornos. Confira a seguir o texto da assessora de Saúde do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e
Região, Jacéia Netz.

Previdência Social?!

Estamos acompanhando um processo de reforma da Previdência Social acelerado e sem discussão com a
sociedade. De modo generalizado, a perícia médica do INSS tem trabalhado de forma sistemática e com muita
eficiência na descaracterização das doenças e acidentes do trabalho, como nunca vimos em outros tempos.
Que as perícias do INSS são horrorosas todos sabemos. Já não nos surpreendemos os relatos dos trabalhadores
que passam por situações de humilhação e maus tratos durante as perícias. Isso não é novo! O novo hoje é a
postura da Instituição que vem corroborando com esse tipo de conduta, até então, negada ou minimizada pois
responsabilizava (quando concordavam conosco) apenas o indivíduo, no caso o perito médico.
Nos últimos anos dezenas de dossiês, seminários, encontros, audiências públicas foram realizadas, sempre focando
nas questões da perícia médica: altas precoces, desrespeitos com os segurados, desrespeitos com os laudos dos
médicos assistentes, maus tratos (físicos e verbais), entre outros. Nesses momentos, sempre o representante da
Previdência Social negava os problemas e se comprometia a resolver questões entendidas como pontuais.
A partir de agosto de 2005 o INSS instituiu o programa Data Certa, que determina no momento da perícia a data da
alta do trabalhador. Com isso regulamentou a prática das perícias, que até então denunciávamos como um ato
criminoso, pois devolvia para os locais de trabalho os trabalhadores ainda doentes. Combatíamos com veemência as
altas programadas. Hoje isso é regulamentado e legitimado pela instituição.
Para minimizar os efeitos do Data Certa, dizem que há vários recursos administrativos que podem ser interpostos
pelo trabalhador. De fato, pode ser solicitado a cada alta o pedido de prorrogação ou reconsideração. Porém, se o
segurado entra com um recurso para transformação de benefício, via de regra todos o fazem, pois encontram-se
recebendo Auxílio Doença Comum e trata-se de uma doença/acidente do trabalho, o sistema operacional não
permite que o outro recurso (PP ou PR) seja feito. O sistema trava e aí o segurado é obrigado a optar: mantém o
pedido de transformação do benefício e faz um novo pedido para manutenção do benefício.
Instituído o Data Certa, um novo modelo de avaliação de nexo foi regulamentado e hoje está em fase de treinamento
para os peritos. É o Nexo Técnico Epidemiológico, bandeira do movimento sindical, que possibilitaria o
estabelecimento de nexo causal entre o agravo e o trabalho, de forma coletiva e independente da notificação
(emissão de CAT). Em agosto de 2006 o governo lança a Medida Provisória 316, sendo comemorado como um
avanço no combate a sub notificação do acidentes de trabalho.

Mas, nas negociatas da política o príncipe se transforma em sapo. Em dezembro a Medida Provisória se transforma
em Lei e é regulamentada por Decreto Lei em fevereiro de 2007. O NTEP tão óbvio, alta incidência de determinada
doença, numa determinada atividade econômica, o nexo seria estabelecido de imediato, deixa de ser tão óbvio. A
perícia pode descaracteriza-lo, a empresa pode solicitar a sua suspensão antes mesmo que o trabalhador seja
periciado. É isso, interferência da empresa no momento da perícia, onde a relação até então era do segurado com a
seguradora. Quando denunciávamos que as empresas interviam junto aos peritos buscando descaracterizar as
doenças, eramos tratados com descrédito, pois segundo os responsáveis pelo INSS, isso jamais acontecia. Agora é
Lei! É legal a intromissão da empresa junto ao ato pericial. A partir de 1º de abril, dia dos bobos (e esses somos
todos nós trabalhadores) entra em vigor essa mais esse golpe ao direito dos trabalhadores.
O efeito suspensivo é apenas uma das mazelas que vem por aí. Pouquíssimas doenças são abrangidas pelo NTEP.
Na categoria dos bancários, cooperativas de créditos, Bancos de Desenvolvimento, bancos comerciais sem
carteiras, não há previsão de doenças relacionadas ao trabalho como as LER/DORT e Sofrimento Psíquico. Outro
exemplo, na indústria auto-automobilística, não há previsão de doenças osteomusculares.

Completando o quadro da dor, está anunciado no site da previdência, que a partir de julho de 2007 (acho que vão
começar a chamar em agosto), 2,2 milhões de aposentadorias por invalidez serão revistas.
Primeiramente serão chamados os que estão aposentados há mais de dois anos, mas ainda não completaram cinco
anos, portanto ainda mantem vínculo com a empresa. Esses trabalhadores, se considerados aptos, terão o benefício
cessado imediatamente. Quem não tem mais vínculo empregatício (demitidos, empresa fechou, etc) continuará a
receber o benefício por tantos meses quantos foram os anos. Exemplo: está aposentado há 4 anos, não tem mais
empregador, vai receber por 4 meses o benefício e depois disso, imaginasse, terá reinserido no trabalho.
Para os aposentados há mais de cinco anos, que a perícia considerar recuperado, terão seus benefícios cancelados
no prazo máximo de 1 ano e seis meses, sendo que haverá redução do benefício. Segundo informação do INSS, o
plano é pagar 100% do valor do benefício por seis meses, 50% por outros seis meses e 25% nos seis meses finais.
Isso é o que a Previdência social tem a oferecer aos trabalhadores que adoeceram no trabalho. Outras medidas
estão sendo encaminhadas, como o Projeto de Lei do Senador Mercadante que diminui o valor da pensão para 80%
(hoje é de 100%).

O Governo apresentou projeto onde o teto do auxílio-doença seria calculado com base nas 12 últimas contribuições
feitas pelo segurado ao INSS, diminuindo o valor dos benefícios.
Está em andamento uma reforma silenciosa, uma reforma feita pela porta dos fundos, sem debate com a sociedade.
São medidas de ataques aos direitos dos trabalhadores vindas de várias instâncias: do governo Federal, do
Congresso Nacional (emenda 3 é um exemplo) e mesmo do judiciário através de várias sumulas vinculantes.
O discurso dos representantes da Previdência, especialmente seu ex-ministro Nelson Machado é de que existem
muitos auxílios-doença no país. Quando deveriam procurar a causa disso na forma como as empresas obrigam os
trabalhadores a executar seu ofício; nas precárias condições de vida da população, na precária saúde pública do
Brasil, buscam culpabilizar os trabalhadores vítimas da sociedade desigual.

A lógica é contábil, tratam a previdência que deve ser pública, como uma seguradora privada, buscam enfrentar o
controverso déficit da previdência penalizando os mais fracos. Poucas medidas são tomadas para cobrar as grandes
empresas devedoras do INSS. É preciso um grito de alerta desencadeando uma ampla mobilização, denunciando as
manobras do governo e das classes dominantes de golpear direitos dos trabalhadores.

Associação dos Portadores de Doenças Ocupacionais - APDO-DF
Clênio Menezes Brito - Presidente
61-8408-9334 - cleniobrito@ibest.com.br

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