O SINDPD, através da sua assessoria jurídica, conseguiu importantes vitórias para os digitadores da empresa Conservo que prestavam serviços para o CNPq. Nas decisões, os juízes declararam que as rescisões dos contratos de trabalho se deram por iniciativa da empresa e não dos trabalhadores, condenando a Conservo a entregar aos trabalhadores o termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT para movimentação da conta-vinculada do FGTS, garantindo-se a integralidade dos depósitos em conformidade com a remuneração percebida e o recolhimento da multa de 40% sobre referido valor. Enfim, reconheceu a dispensa sem justa causa e mandou pagar as verbas rescisórias correspondentes. O CNPq foi condenado como responsável subsidiário, ou seja, como devedor reserva dos créditos dos trabalhadores.
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