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04/11/2023 - DATAPREV: JUDICIÁRIO NEGA LIMINAR DO TELETRABALHO POR FALTA DE PROVAS

Nesta última sexta-feira, 03/11, às 11h, saiu a decisão, em sede de tutela antecipada, da ação que o SINDPD-DF ajuizou em desfavor da DATAPREV requerendo a manutenção do  regime de teletrabalho, porém a liminar foi indeferida sob o argumento de que as provas juntadas aos autos não são suficientes para constar a probabilidade do direito dos empregados.

Em resumo, não foram juntados aos autos documentos que comprovam que os trabalhadores foram prejudicados por causa da exclusão da cláusula geográfica, bem como documentos que evidenciem a desnecessidade da presença física dos trabalhadores em seus locais físicos de trabalho.

Em todas as reuniões que o SINDPD-DF realizou com os trabalhadores foram solicitados os documentos para serem juntados aos autos como provas, porém, somente 4 empregados enviaram documentos para auxiliarem com a ação.

Tal decisão ainda pode ser alterada, desde que consigamos demonstrar ao juiz que existem empregados lotados no DF que foram prejudicados em razão da exclusão da cláusula geográfica, bem como da total desnecessidade da presença física nos locais físicos de trabalho.

Ressaltamos ainda que a decisão que indeferiu, por ora, o pedido de liminar, não pode ser comparada às demais decisões de outras demandas que foram deferidas, pois as realidades relatadas em cada ação são diferenciadas bem como a realidade vivenciada em cada estado, principalmente em relação ao prejuízo pela exclusão da cláusula geográfica.

Para tentarmos modificar tal decisão, precisamos que os empregados nos auxiliem com a documentação necessária, que poderá ser encaminhada para o email juridico@sindpd-df.org.br

Aguardamos o apoio dos trabalhadores, para juntos, lutarmos por esse direito que é nosso!

Diretoria do SINDPD-DF

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