No mês de agosto inicia o desconto da cota negocial, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) de um dia de trabalho, descontado diretamente na Folha de Pagamento, conforme prevê a Cláusula 54°, do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, e foi aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores.
O trabalhador deve entregar no SINDPD-DF, pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legíveis, sua expressa oposição, no prazo de 25/7 a 04/08.
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