Chegou ao nosso conhecimento que os trabalhadores (as) estão sendo induzidos ao erro por informações falsas (fake news) sobre o valor da Taxa Assistencial de Campanha ou Custeio Sindical para o ACT 2022/2023. No Acordo Coletivo, cláusula 65, paragrafo 7 diz “o valor da contribuição prevista no caput correspondente a 50% de um dia do salário referência dia vigente do trabalhador”, ou seja, o trabalhador que tem o salário de referência de R$ 10.000,00 pagará para esta taxa o valor de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais). Se a referência for R$ 7.000,00, a taxa ficará em R$116,00 (cento e dezesseis reais), e se a referência for R$ 5.000,00, pagará a taxa de R$ 83,00 (oitenta e três reais).
Lembrando que para este acordo de 2022/2023, os trabalhadores do Serpro que são filiados ao SINDPD-DF estão isentos da taxa assistencial “Custeio sindical”, conforme informado no boletim do dia 19/09/2022.
Os trabalhadores (as) não sindicalizados que desejam se opor a taxa assistencial devem fazer através da carta de oposição, devidamente identificado, pessoalmente, e no período de 19/09 a 10/10/2022, na sede do SINDPD-DF, SDS Ed. Venâncio V Loja 04 - Térreo, de 09:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.
SINDPD-DF
|