O SINDPD-DF comunica aos trabalhadores que após as inúmeras tentativas de negociação sobre o processo de demissão do referido contrato com a Oi, com os resultados de reuniões frustradas, inclusive com a recusa pelos trabalhadores na assembleia do dia 11/05 da proposta apresentada pela empresa, a GlobalWeb agora passa a coagir os trabalhadores a irem na sede da empresa para fazerem as respectivas homologações, em descumprimento à cláusula da CCT vigente.
Veja aqui a cláusula da CCT vigente e o desrespeito da GlobalWeb:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - Parágrafo Primeiro - As homologações de rescisão de contrato de trabalho de todos os empregados das empresas, com mais de 12 (doze) meses de prestação serviço, serão realizadas junto aos SINDPD-DF, ficando condicionada a homologação à comprovação da quitação das contribuições sindical patronal e laboral. No caso da homologação não ser efetivada sem culpa da empresa, o Sindicato fornecerá declaração comprovando o comparecimento da empresa, para desobrigá-la do pagamento de multa.
O descumprimento da CCT contempla multa:
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de qualquer das cláusulas constantes nesta Convenção Coletiva de Trabalho, sujeitará o infrator a multa equivalente ao piso da categoria por descumprimento do acordo, revertida ao empregado prejudicado.
Por esse motivo, o SINDPD-DF alerta os trabalhadores que não façam acordos na empresa. O documento de Aviso Prévio emitido pela empresa garante um processo de Demissão Sem Justa Causa e assim, todos os direitos dos trabalhadores estão preservados. A empresa não quer cumprir com os devidos valores legais garantidos por Lei. Se recusem a fazer as homologações na sede da Globalweb e exijam o processo com o acompanhamento do SINDPD-DF.
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