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06/01/2020 - PLR SERPRO 2019: ATUAL DIRETORIA DO SERPRO E SEUS ASSECLAS DIVULGAM FAKENEWS

Enquanto os trabalhadores, as OLTs, a FENADADOS e seus sindicatos, os sindicatos que constroem a FNI buscam, de forma incessante, defender o SERPRO e a DATAPREV contra o projeto privatista do governo, a direção do SERPRO e seus asseclas, seguindo a orientação de governo, vêm se especializando em disseminar FAKENEWS. O informativo de 12/12 divulgado pela diretoria do SERPRO é mais um caso a ser denunciado, e comprova a incompetência e a administração temerária com que conduzem a empresa.


Assim como seu governo, a direção do SERPRO quer impor a discriminação e a discórdia, sempre por meio de FAKENEWS. Atacam trabalhadores que, ao contrário deles, produzem para a empresa há mais de 30 anos.

Garotos de recados do governo ultraliberal cuja intenção é privatizar o SERPRO entregando as informações sigilosas dos cidadãos brasileiros para obtenção de lucro pessoal, desprezam a Constituição brasileira.

Vale lembrar que a proposta aprovada pelos trabalhadores foi construída por meio de mediação no TST (Tribunal Superior do Trabalho), pois o SERPRO, além de estar fora da lei nos prazos, apresentou desde o princípio uma proposta que excluia quase 30% dos trabalhadores - e este foi SIM o principal argumento para que, pela 2ª vez em 2019, tivéssemos que solicitar mediação no tribunal. A 1ª vez foi por conta da intransigência nas negociações do ACT 2019/2020.

É muito grave a postura da direção do SERPRO, pois ao disseminar FAKENEWS tem como intenção impor sua mentira, buscando desviar o foco dos temas centrais da empresa neste momento: aprovação, pelo Conselho de Administração, da terceirização de serviços na área fim da empresa; fechamento dos escritórios e das Regionais; e o encaminhamento de privatização da empresa. Ações que põem em risco a existência do SERPRO como empresa pública 100% estatal e que contribuem para a perda de soberania do país, destruição do patrimônio intelectual que fez da nossa empresa um gigante a serviço do Brasil para arrecadar mais e gastar menos e, por consequência, o risco da destruição de milhares de empregos.


A DIFERENÇA ENTRE A PLR PARA OS TRABALHADORES PRODUTIVOS E A RVA PARA A DIRETORIA IMPRODUTIVA

PLR para os trabalhadores poderá ser, em média, R$ 3 mil. JÁ a RVA para os diretores do SERPRO poderá chegar a R$ 200 mil!

Caso você não saiba, no SERPRO, assim como nas outras empresas estatais, o programa da PLR  não abrange a todo o quadro, pois estão excluídos os diretores da empresa. Para a diretoria, o programa de distribuição dos lucros se chama RVA (Remuneração Variável) e tem outros parâmetros bastante diferentes em relação ao conjunto dos trabalhadores.

Mas tem um detalhe que é fundamental: a diretoria não pode receber o RVA se não cumprir alguns requisitos, e um deles é este: “VI – Pagar Participação nos Lucros e Resultados – PLR aos empregados”. Acreditamos que este seja um forte motivo, dentre outros, para a intensa pressão que a empresa fez para tentar aprovar sua proposta de PLR discriminatória, inconstitucional, ilegal, inconvencional e cheia de vícios.

Outra grande diferença é que o valor a ser pago tem parâmetros completamente diferentes dos nossos. No programa da RVA do SERPRO foi aprovado 3 salários para cada diretor, sendo que se as metas forem ultrapassadas poderá ser acrescido mais 50% deste valor ao montante final.  Calculando a média dos salários dos diretores, que pode chegar a R$ 40 mil, dá para ter uma ideia do tamanho dos ganhos que cada um vai ter. No total, pode chegar a algo em torno de R$ 200 mil reais! SIM, duzentos mil reais!

É inadmissível que diretores privatistas ganhem esta babilônia de dinheiro às custas da DESTRUIÇÃO DESTE PATRIMÔNIO DOS TRABALHADORES E DO POVO BRASILEIRO. E mais, nossa vida funcional está intimamente ligada à empresa pública SERPRO, e apesar de sabermos que toda a remuneração é muito bem vinda, não podemos cair em armadilhas que poderão nos derrotar ali adiante, pois sem empresa e sem emprego os privatistas vão continuar ganhando muito e os trabalhadores perderão seu sustento.

Leiam ABAIXO a esclarecedora NOTA publicada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho)
 
Fonte: TST

“Serpro e entidades sindicais aceitam proposta de acordo sobre participação nos lucros”

 

“O acordo será assinado na próxima terça-feira (17).

13/12/19 - O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) aceitaram a proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, de acordo sobre o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR). É o primeiro caso de mediação e conciliação pré-processual no TST que trata de PLR cuja solução apresentada leva em conta a Medida Provisória 905/2019.

Ao apresentar os termos do acordo, em 5/12, o ministro explicou que a distribuição da parcela está condicionada à existência de lucro em 2019 e ao alcance das metas estabelecidas para o programa.

São elegíveis para o recebimento da PLR 2019 os empregados com vínculo efetivo em 2019 e os requisitados que tenham optado por receber a parcela do Serpro, desde que não participem de programa semelhante no órgão ou entidade de origem.

Ainda de acordo com os termos propostos pelo vice-presidente e aceitos pelas partes, receberão a PLR também os empregados afastados por quaisquer motivos. O ministro, ao construir a proposta de acordo, entendeu que esta era uma preocupação importante e que não faria sentido excluir totalmente do acesso ao benefício empregados afastados do trabalho, independentemente da natureza da licença.

Outro cuidado na proposta foi também incluir os empregados que se encontram requisitados fora da empresa, o que se entendeu como uma das principais demandas, conforme apurado nos diálogos com os dirigentes sindicais.

Com isso, procurou-se um meio termo entre as pretensões da empresa e da categoria. “Os termos do acordo proporcionam ao Serpro a segurança jurídica num nível de consistência que apenas a negociação coletiva pode proporcionar, mesmo diante das demais alternativas atualmente previstas em lei para a pactuação da PLR”, assinalou o ministro.

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000784-71.2019.5.00.0000

Nota conjunta da Fenadados e da FNI
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