O Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 da Dataprev, fechado após mediação do Tribunal Superior do Trabalho, prevê, no Termo Aditivo assinado em concordância com o que aconselhou o Tribunal Superior do Trabalho, a cobrança da Contribuição para Custeio Sindical que, conforme aprovado em assembleia realizada no dia 20 de fevereiro, será de 50% de um dia de salário vigente do trabalhador, o que corresponde a 1,66%, descontado uma única vez.
Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. A carta deverá ser entregue pessoalmente, em duas vias, na sede do SINDPD-DF, com identificação e assinatura legíveis, no período de 22 de julho de 2019 a 31 de julho, das 8h30 às 17 horas. A sede do Sindpd-DF fica no SDS. Edifício Venâncio V, Loja - 4 Térreo – Brasília - DF. A via protocolada pelo SINDPD-DF deverá ser entregue pelo empregado à Dataprev.
Contribuição para Custeio Sindical é fundamental para fortalecimento do SINDPD-DF
A cobrança da Contribuição para Custeio Sindical foi aprovada em assembleia, e sua inclusão no Acordo Coletivo de Trabalho atende a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, que entende ser necessária a participação de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, na sustentabilidade das entidades sindicais. Por esse motivo, está sendo adotada por todos os sindicatos que participaram da Campanha Salarial, sejam filiados à Fenadados ou não.
É importante ressaltar que este desconto equivale a metade do que ocorria com o Imposto Sindical, correspondendo a 1,66% do salário do trabalhador e da trabalhadora. Essa verba é fundamental para a sustentabilidade da estrutura do SINDPD-DF, seja para pagamento de funcionários e advogados, seja para sustentar as lutas por melhores condições de trabalho, conquistas e manutenção de direitos.
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