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03/05/2019 - COMUNICADO SOBRE MENSALIDADE SINDICAL

Em virtude da Medida Provisória 873/2019, que proibiu as empresas de descontarem em folha a mensalidade de seus filiados, o SINDPD-DF solicita que o pagamentos da mensalidade  seja efetuado até o próximo dia 15 de cada mês, através das seguinte opções:

Depósitos:
Banco do Brasil, Agência 3476-2, Conta Corrente 221.189-0 

CEF, Agência 0002, Conta Corrente 002.544-0. Operação 003.

Débito automático de correntistas da CEF:
Solicitar junto ao sindicato o formulário de adesão.

Cartões de crédito e débito: 
Solicitar ao sindicato que iremos até o local desejado para passar o cartão (esse modelo iniciará até o dia 20 de maio aproximadamente).

Todas as opções são no CNPJ 01.634.104/0001-10. O valor da mensalidade é de 1% do salário do filiado.

 

O depósito deverá ser identificado e o filiado precisa encaminhar a cópia do comprovante para o e-mail tatiane@sindpd-df.org.br


Caso haja alguma dúvida, favor entrar em contato com o sindicato. 

O SINDICATO TERÁ A FORÇA E O TAMANHO QUE A CATEGORIA QUISER.

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