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15/10/2018 - DATAPREV: TERCEIRIZAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS

DATAPREV: TERCEIRIZAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS

SINDPD-DF quer discutir com os trabalhadores esse novo cenário do Decreto 9.507 de 21/9

 

O presidente Michel Temer (MDB) promulgou no dia 21/9 o Decreto 9.507, que trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.

 

A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que de em apoio a isso possam ser contratadas. A medida é um passo ao que pode ser a extinção dos concursos públicos.  

 

Podem ser terceirizados, por exemplo, os professores de universidades federais, os trabalhadores da Petrobrás, da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, SERPRO, DATAPREV, COBRA e outras empresas públicas, dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros.

 

A terceirização poderá ser aplicada mesmo em casos em que a empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de profissionais que já atuam no poder público. Caberá aos Conselhos de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas definir as atividades passíveis de execução indireta.

 

No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União está previsto que a contratação de empresas terceiras pode ocorrer na seguintes condições:

 

- Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade.

 

Empresas de fachada, contratações direcionadas, favorecimentos ilegais, superfaturamento. Tudo está no horizonte dessa modalidade de contrato que, comprovadamente, nunca favorece os trabalhadores criando dentro do ambiente da empresa duas categorias de empregados, os do quadro funcional (com todos os direitos legais e de ACT garantidos) e os terceiros (com salários e condições de trabalho precarizados).

 

A DATAPREV, recentemente divulgou um documento em que estabelece princípios para contratação de empresas para fornecimento de serviços especializados em desenvolvimento de software, implementação de novos sistemas e a manutenção evolutiva de sistemas existentes. Neste segundo semestre de 2018 está realizando processo de Consulta Pública e recebendo propostas de estimativa de preços conforme informações publicadas em seu site.

 

O Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa foi aprovado em março do ano passado. Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a terceirização irrestrita, mesmo em atividades-fim.    

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA

 

O Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Distrito Federal - SINDPD-DF, por seu Diretor Presidente, convoca todos trabalhadores da empresa DATAPREV, lotados em Brasília, para participarem da Assembleia Geral e Extraordinária a se realizar no dia 17/10/2018, no Edifício Sede, SAS Quadra 1, Blocos E/FBrasília-DF, às 10h00,sobre a seguintepauta:   

1.  Discussão e Aprovação ou Rejeição da Proposta de PLR 2018.

 

Brasília-DF, 16 de outubro de 2018.  

 

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