A assessoria jurídica do SINDPD-DF está à disposição dos servidores do SERPRO - admitidos antes de 20 de maio de 1991 - que queiram entrar com ação para receber a diferença de 8% sobre o montante pago como título de auxílio-alimentação e seus reflexos, visto que o referido benefício até a adesão do SERPRO ao PAT (1991) teve natureza salarial.
Para o Tribunal Superior do Trabalho - TST, em seu enunciado 241, “o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.” A medida tem prazo trintenário sobre as verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Já os reflexos (13º salário, férias e terço de férias) referem-se aos últimos cinco anos. O TST tem admitido, também, esses reflexos sobre a contribuição para os fundos de pensão (SERPROS), o que refletirá, diretamente, no benefício a ser recebido da SERPROS, quando de sua aposentadoria. As diferenças de FGTS serão depositadas na conta vinculada ao FGTS para aqueles que ainda estão na ativa, mas podem ser levantadas ao final da ação pelos aposentados há menos de 2 (dois) anos.
A diretoria do SINDPD-DF orienta os trabalhadores interessados em ajuizar a ação para que procurem a assessoria jurídica do sindicato durante o plantão - segundas, quartas e sextas-feiras, a partir de 8h30.
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