Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) obteve liminar na Justiça para suspender os efeitos da Portaria 982/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que modifica o sistema de distribuição da contribuição sindical entre confederações, sindicatos e federações, além do próprio Ministério.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) analisou mandado de segurança impetrado pela CNC para impedir que a Caixa Econômica Federal recolha a contribuição sindical conforme as modificações previstas pelo MTE – a portaria 982 altera o sentido do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionando a partilha da contribuição à filiação do sindicato a entidades de grau superior, como federações e confederações.
A CNC argumentou que os sindicatos se vinculam às federações e confederações de acordo com a atividade econômica, e não por uma opção. “A natureza tributária da contribuição sindical afasta o critério da filiação para sua exação. A estrutura do tributo obriga o pagamento compulsório de todos aqueles pertencentes à categoria econômica profissional, independente de filiação”, despachou o juiz Pablo Zuniga Dourado.
Outro ponto questionado da portaria 982 é relativo ao registro das entidades no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do MTE.
O cadastramento incorreto pode impedir o repasse dos valores às entidades superiores, creditando-os diretamente na Conta Especial de Emprego e Salário (CEES), também do Ministério do Trabalho e Emprego. “No que tange à destinação da arrecadação – Conta Especial de Salário -, o ato administrativo (Portaria MTE 982) também não passa pelo princípio da legalidade e extrapola sua função”, observou o magistrado em sua decisão. Segundo a CLT, as confederações ficam com 5% do total arrecadado; 60% vão para o sindicato; 15% para as federações e 20% para a CEES.
Outras decisões
A Fecomércio Minas foi a primeira entidade do Sistema Comércio a conseguir uma vitória na Justiça. Ao recorrer de uma decisão de primeira instância da Justiça Federal de Belo Horizonte, a entidade conseguiu, por meio de agravo de Instrumento, decisão favorável junto ao TRF de Brasília. As federações de comércio dos estados de Sergipe e do Piauí também impetraram mandados de segurança.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CNC |