I - DO SISTEMA ELEITORAL E DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 1º - O Processo Eleitoral se dará de acordo com o presente regimento que foi elaborado em conformidade com o Capitulo VI do ACT-2008/2009, que trata DAS REPRESENTAÇÕES DE EMPREGADOS.
ARTIGO 2º - O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto.
§ 1º - Não será permitido o voto por procuração.
§ 2º - O Edital de Convocação deverá ser divulgado no âmbito da Empresa com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização das eleições.
ARTIGO 3º - O Processo Eleitoral será realizado conforme calendário abaixo:
06/03/2009
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ü Publicação do edital de convocação das eleições;
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06 a 17/03/2009
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ü Inscrições de chapa, no horário comercial;
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18 a 25/03/2009
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ü Período de campanha eleitoral;
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26/03/2009
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ü Dia da eleição de 09:30h às 16:30 horas;
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26/03/2009
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ü Apuração do resultado, após o término da coleta dos votos;
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27/03/2009
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ü Apreciação e deliberação de recursos, se houver;
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30/03/2009
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ü Prazo final para apreciação e decisão dos recursos, se houver, definição de novo calendário, se for o caso ou, confirmação da posse;
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31/03/2009
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ü Posse da OLT eleita, se confirmado conforme itens anteriores.
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ARTIGO 4º - A composição da Organização Por Local de Trabalho se dará da seguinte forma:
a) Cada chapa deverá ter três membros, conforme a Cláusula 56ª do ACT 2008/2009;
b) Será eleita a chapa que receber o maior número de votos.
§ 1º - A apuração dos votos, pela Comissão Eleitoral, será feita na presença dos interessados, após o que o Presidente da Comissão anunciará o resultado, obtendo as assinaturas dos membros da(s) chapa(s), juntamente com os membros da Comissão Eleitoral, na Ata de Eleição.
§ 2º - Após a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, iniciar-se-á o prazo para apresentação de recursos, que deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Eleitoral.
ARTIGO 5º - Terminado o prazo e, caso seja apresentado algum recurso, a Comissão Eleitoral deverá imediatamente apreciar e deliberar sobre todos os recursos apresentados.
Parágrafo Único – Caso a Comissão eleitoral delibere por acatar qualquer recurso apresentado, ela deverá determinar, no prazo máximo de 24 horas, os novos passos e prazos a serem seguidos, até a posse da nova OLT da Dataprev no DF.
ARTIGO 6º - A posse da nova OLT-DF se dará mediante condições e forma descrita nos parágrafos seguintes:
§ 1º - Terminado o prazo para os recursos, em não havendo nenhum recurso apresentado, a Comissão Eleitoral deverá dar a posse aos novos eleitos, no dia marcado, respeitando o calendário conforme descrito no ARTIGO 3º;
§ 2º - Em havendo recursos sobre o processo de eleição e, a Comissão Eleitoral deliberar por indeferir os recursos, a mesma deverá dar a posse aos novos eleitos, no dia marcado, respeitando o calendário conforme descrito no ARTIGO 3º.
II - DA COMISSÃO ELEITORAL
ARTIGO 7º - A Comissão Eleitoral terá a seguinte composição:
- Um membro indicado pelo SINDPD-DF;
- Um membro de cada chapa inscrita; e
- Um representante da Empresa.
ARTIGO 8º - Compete à Comissão Eleitoral instruir o processo eleitoral, presidir e secretariar a mesa de trabalho eleitoral no dia das eleições e proceder a apurações.
ARTIGO 9º - As cédulas únicas deverão conter a identificação das chapas e os respectivos espaços quadriláteros onde será exercido o direito de voto pelo eleitor.
III - DOS ELEITORES, DOS CANDIDATOS E DA ELEGIBILIDADE
ARTIGO 10º - São eleitores os empregados da DATAPREV no DF.
Parágrafo Único - Os empregados poderão reclamar contra inclusão indevida ou omissão de nomes na relação de eleitores, bem como solicitar a correção daqueles que constarem incorretamente.
ARTIGO 11º - Somente poderão concorrer às eleições para a Organização por Local de Trabalho – OLT, os funcionários do Quadro de Lotação da Dataprev no Distrito Federal que não estejam exercendo cargo de Função de Confiança e/ou Gratificada, bem como substitutos das mesmas, devidamente inscritos perante a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - Os membros da OLT que no decurso do seu mandato forem designados para responder por Função de Confiança e/ou Gratificada, bem como substitutos das mesmas, estarão automaticamente renunciando ao seu mandato independentemente de constituírem documento de renúncia.
ARTIGO 12º - As inscrições de chapas deverão ser efetuadas no SINDPD-DF, sito no Edifício Venâncio V Loja 04 - Térreo - Setor de Diversões Sul - Brasília-DF., ou em local determinado por este, publicado no edital de convocação, em horário comercial. Não haverá limite na quantidade de chapas inscritas, devendo ser utilizado o modelo anexo.
ARTIGO 13º - Somente serão considerados elegíveis para a O L T os empregados que contarem com mais de (01) um ano de contrato de trabalho na Empresa, antes do encerramento do prazo das inscrições e que não estejam filiados a outro sindicato da Federação.
ARTIGO 14º - A Comissão Eleitoral divulgará a relação das chapas inscritas, com seus respectivos membros.
ARTIGO 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
SINDPD-DF
I - DO SISTEMA ELEITORAL E DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 1º - O Processo Eleitoral se dará de acordo com o presente regimento que foi elaborado em conformidade com o Capitulo VI do ACT-2008/2009, que trata DAS REPRESENTAÇÕES DE EMPREGADOS.
ARTIGO 2º - O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto.
§ 1º - Não será permitido o voto por procuração.
§ 2º - O Edital de Convocação deverá ser divulgado no âmbito da Empresa com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização das eleições.
ARTIGO 3º - O Processo Eleitoral será realizado conforme calendário abaixo:
06/03/2009
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ü Publicação do edital de convocação das eleições;
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06 a 17/03/2009
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ü Inscrições de chapa, no horário comercial;
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18 a 25/03/2009
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ü Período de campanha eleitoral;
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26/03/2009
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ü Dia da eleição de 09:30h às 16:30 horas;
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26/03/2009
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ü Apuração do resultado, após o término da coleta dos votos;
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27/03/2009
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ü Apreciação e deliberação de recursos, se houver;
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30/03/2009
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ü Prazo final para apreciação e decisão dos recursos, se houver, definição de novo calendário, se for o caso ou, confirmação da posse;
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31/03/2009
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ü Posse da OLT eleita, se confirmado conforme itens anteriores.
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ARTIGO 4º - A composição da Organização Por Local de Trabalho se dará da seguinte forma:
a) Cada chapa deverá ter três membros, conforme a Cláusula 56ª do ACT 2008/2009;
b) Será eleita a chapa que receber o maior número de votos.
§ 1º - A apuração dos votos, pela Comissão Eleitoral, será feita na presença dos interessados, após o que o Presidente da Comissão anunciará o resultado, obtendo as assinaturas dos membros da(s) chapa(s), juntamente com os membros da Comissão Eleitoral, na Ata de Eleição.
§ 2º - Após a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, iniciar-se-á o prazo para apresentação de recursos, que deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Eleitoral.
ARTIGO 5º - Terminado o prazo e, caso seja apresentado algum recurso, a Comissão Eleitoral deverá imediatamente apreciar e deliberar sobre todos os recursos apresentados.
Parágrafo Único – Caso a Comissão eleitoral delibere por acatar qualquer recurso apresentado, ela deverá determinar, no prazo máximo de 24 horas, os novos passos e prazos a serem seguidos, até a posse da nova OLT da Dataprev no DF.
ARTIGO 6º - A posse da nova OLT-DF se dará mediante condições e forma descrita nos parágrafos seguintes:
§ 1º - Terminado o prazo para os recursos, em não havendo nenhum recurso apresentado, a Comissão Eleitoral deverá dar a posse aos novos eleitos, no dia marcado, respeitando o calendário conforme descrito no ARTIGO 3º;
§ 2º - Em havendo recursos sobre o processo de eleição e, a Comissão Eleitoral deliberar por indeferir os recursos, a mesma deverá dar a posse aos novos eleitos, no dia marcado, respeitando o calendário conforme descrito no ARTIGO 3º.
II - DA COMISSÃO ELEITORAL
ARTIGO 7º - A Comissão Eleitoral terá a seguinte composição:
- Um membro indicado pelo SINDPD-DF;
- Um membro de cada chapa inscrita; e
- Um representante da Empresa.
ARTIGO 8º - Compete à Comissão Eleitoral instruir o processo eleitoral, presidir e secretariar a mesa de trabalho eleitoral no dia das eleições e proceder a apurações.
ARTIGO 9º - As cédulas únicas deverão conter a identificação das chapas e os respectivos espaços quadriláteros onde será exercido o direito de voto pelo eleitor.
III - DOS ELEITORES, DOS CANDIDATOS E DA ELEGIBILIDADE
ARTIGO 10º - São eleitores os empregados da DATAPREV no DF.
Parágrafo Único - Os empregados poderão reclamar contra inclusão indevida ou omissão de nomes na relação de eleitores, bem como solicitar a correção daqueles que constarem incorretamente.
ARTIGO 11º - Somente poderão concorrer às eleições para a Organização por Local de Trabalho – OLT, os funcionários do Quadro de Lotação da Dataprev no Distrito Federal que não estejam exercendo cargo de Função de Confiança e/ou Gratificada, bem como substitutos das mesmas, devidamente inscritos perante a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - Os membros da OLT que no decurso do seu mandato forem designados para responder por Função de Confiança e/ou Gratificada, bem como substitutos das mesmas, estarão automaticamente renunciando ao seu mandato independentemente de constituírem documento de renúncia.
ARTIGO 12º - As inscrições de chapas deverão ser efetuadas no SINDPD-DF, sito no Edifício Venâncio V Loja 04 - Térreo - Setor de Diversões Sul - Brasília-DF., ou em local determinado por este, publicado no edital de convocação, em horário comercial. Não haverá limite na quantidade de chapas inscritas, devendo ser utilizado o modelo anexo.
ARTIGO 13º - Somente serão considerados elegíveis para a O L T os empregados que contarem com mais de (01) um ano de contrato de trabalho na Empresa, antes do encerramento do prazo das inscrições e que não estejam filiados a outro sindicato da Federação.
ARTIGO 14º - A Comissão Eleitoral divulgará a relação das chapas inscritas, com seus respectivos membros.
ARTIGO 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
SINDPD-DF