NOTÍCIAS
|
06/01/2009 - Em SP, decreto autoriza bloqueio de ligação de telemarketing pela Internet |
Fonte:
www.ultimainstancia.uol.com.br
Desde 31 de dezembro, as pessoas que não quiserem receber ligações de empresas de telemarketing têm uma facilidade a mais para incluir seus telefones fixos e celulares na lista de números bloqueados no Estado de São Paulo.
Um decreto assinado pelo governador José Serra regulamentou a Lei 13.226, que criou o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo, autorizando o uso da Internet para fazer esse bloqueio.
De acordo com o decreto, para fazer parte do cadastro o titular da linha telefônica deverá fazer uma solicitação formal ao Procon estadual, o que poderá ser feito através de um formulário disponível site da instituição (www.procon.sp.gov.br). Outra forma de inclusão na lista de números proibidos é através das agências do Poupatempo.
O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, explica que a medida protege completamente os telefones com DDD do Estado de São Paulo. “Se o número do telefone do consumidor é do Estado de São Paulo, ele estará protegido. Não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro estado ou que tenha feito um interurbano”, afirmou.
O cadastro exige que o cidadão informe nome ou Razão Social (no caso de empresa privada); número do RG ou Inscrição Estadual; número do CPF ou CNPJ; endereço; CEP; telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver).
Segundo a lei, o consumidor passará a ter as ligações de telemarketing "bloqueadas" a partir do 30º dia de ingresso no cadastro, sendo que fornecedores e empresas do setor deverão se cadastrar para consultar a lista. Elas terão acesso apenas ao nome e ao telefone do usuário, os demais dados serão mantidos em sigilo.
As novas regras ainda incluem a possibilidade de o consumidor liberar ligações provenientes de determinadas empresas, desde que entregue autorização por escrito e com prazo determinado, conforme modelo a ser definido pelo Procon-SP.
Denúncia O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.
Terça-feira, 6 de janeiro de 2009
|
|
|
|
|
|