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01/07/2008 - Liberado o crédito para realizar o sonho da casa própria
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Liberado o crédito para realizar o sonho da casa própria

Na terça-feira (dia 10), o SINDPD-DF recebeu a visita da Caixa Econômica Federal, representada pelo gerente geral da agência Planalto, Jorge Passos, e pela técnica bancária Elaine Barbosa. Na pauta, a apresentação da linha especial de crédito habitacional firmada pela Central Única dos Trabalhadores com a instituição financeira, após intensas negociações. “O acordo viabiliza operações com taxas de juros menores e desconto em folha aos trabalhadores associados às entidades sindicais filiadas à CUT, desde que a empresa que trabalhe seja conveniada a Caixa”, explica o diretor Edson Simões, presente na reunião juntamente com os diretores Edilberto Lessa e João Batista Barros. 
 
O objetivo principal do Sindicato é orientar os trabalhadores da categoria quanto à aquisição do empréstimo, através de um atendimento personalizado que analisa detalhadamente cada caso. “Sempre primamos pela informação ao trabalhador. Nesse caso, ele precisa saber que possui condições e facilidades para realizar o sonho da sua casa própria. Fazemos simulações de crédito, colhemos os documentos necessários para tal e ainda o Jurídico irá auxiliar os filiados interessados sobre como fazer para resolver as pendências, ou melhor, às restrições quanto ao nome”, informa Edson.

Sem taxas extras: nos acordos não há nenhuma cobrança de taxas, tarifas, comissões ou custos operacionais que sejam destinadas ao SINDPD-DF ou à CUT.  

Quem pode fazer o empréstimo: segundo a cartilha entregue ao Sindicato, serão beneficiários todos os empregados de empresas privadas e servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e de seus respectivos órgãos em regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que:

- possuam contrato de trabalho com mais de seis meses de efetivo exercício;

- sejam aposentados por tempo de serviço desde que seus rendimentos sejam pagos pelo ex-empregador;

- sejam pensionistas desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador;

- possuam contrato de trabalho com duração remanescente superior ao prazo previsto para liquidação do empréstimo, após cumpridos os seis meses de efetivo exercício;

- estejam exercendo mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo;

- estejam em gozo de licença para tratamento de saúde, e que estejam recebendo rendimentos integrais pagos pelo empregador.

Detalhe: A renda familiar bruta deve ser de R$ 380,00 à R$ 4.900,00. Para mais informações procure os diretores Edilberto Lessa e João Batista Barros no SINDPD-DF: (61) 3225.8089


Fonte: Assessoria do SINDPD-DF





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