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22/10/2007 - Dataprev

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Brito Pereira, relator do Dissídio Coletivo da Dataprev, afirmou que o processo será julgado no mês de novembro deste ano, uma vez que os que têm origem no próprio TST têm prioridade. A informação foi dada na reunião de ontem (16), em seu gabinete, com o presidente da Fenadados, Gandola, e o consultor jurídico Marthius Sávio Lobato. A divulgação desta informação foi autorizada pessoalmente pelo ministro.

Irresponsabilidade da Dataprev – O ponto de tensão, como é de conhecimento de todos, é a posição da Direção da empresa em querer punir os trabalhadores com descontos dos dias de greve. O ofício encaminhado na segunda-feira pela empresa para a Fenadados insinuando que o Dissídio Coletivo não seria julgado este ano, na clara tentativa de coagir os trabalhadores a aceitar sua proposta, é a demonstração cabal desta irresponsabilidade.
Ao contrário do que tem afirmado a empresa, a posição de efetuar os descontos dos dias de greve não é de governo e sim, exclusivamente da diretoria.

Abonos concedidos por outras empresas estatais – Outras categorias profissionais que exerceram o legítimo direito de greve, em empresas estatais, não tiveram os seus dias de greve descontados.

Os trabalhadores do Serpro, que realizaram os mesmos dias de greve, tiveram os dias abonados e compensados, conforme consta no Acordo Coletivo de Trabalho.
Os trabalhadores bancários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, após a realização de paralisação, fecharam acordo com abono integral dos dias de greve.
Os trabalhadores dos Correios, também fecharam acordo com abono integral dos dias de greve se os serviços fossem colocados em dia. O próprio TST admitiu a compensação de serviços, que é mais vantajoso que a compensação de horas.
No mesmo sentido, o TST, no Dissídio Coletivo da Imbel, concedeu 50% de abono e 50% de compensação dos dias de greve de seus trabalhadores.
Os últimos acordos firmados entre os trabalhadores e outras empresas estatais concedendo abono integral ou compensação dos dias de greve, sem qualquer desconto em pecúnia, coloca em xeque os argumentos da empresa de que a exigência do desconto é do governo. Diante destes fatos novos, a diretoria da empresa deve uma explicação aos trabalhadores.


 

Fonte: Fenadados





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