Quando vão às compras em centro comercial, como shoppings e supermercados, os consumidores também são atraídos pelas promoções, principalmente em época de festas.
Elas são como um artifício utilizado pelos comerciantes para que os consumidores escolham seu estabelecimento para comprar. No entanto, as pessoas precisam ficar atentas, pois existem casos em que os prêmios tão desejados não chegam.
Atenção - Ao participar de uma promoção a atenção deve ser redobrada. Pense que toda a premiação tem um regulamento, que determina prazos, como participar e algumas regras para casos imprevistos.
Leia este regulamento e esteja atento às datas. Além disso, desconfie das promoções e prêmios em locais suspeitos. Uma loja de porte pequeno pode não ter como pagar uma viagem ao exterior para os consumidores.
Além disso, depois de receber a notícia de que ganhou o prêmio, peça todas as normas por escrito de como poderá usufruí-lo. Caso seja uma viagem, qual a data de validade e o que está incluso (hospedagem, transporte, alimentação).
Caso - Num caso ocorrido em Goiânia, a consumidora ganhou de um estabelecimento uma viagem ao Caribe, com acompanhante, para o período de sete dias. Quando tentava marcar a viagem, com validade de um ano, a empresa responsável relatava que não era possível e a associação comercial do shopping não tomava nenhuma providência.
Na Justiça, o desembargador responsável pelo caso determinou que houve dano moral e que a consumidora deveria receber valor equivalente à viagem da associação comercial do shopping.
"Vê-se que os transtornos suportados foram além do simples desconforto, restando materializado o dano moral, cuja reparação objetiva visa amenizar a dor, repreender civilmente a conduta lesiva e ao mesmo tempo inibir a repetição do ato".
Fonte: Boriola News
|