Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Superior do Trabalho, decidiram, unanimemente, que esta Corte não tem competência funcional para julgar a Ação Declaratória, de autoria da Cobra Tecnologia, que questiona a representação sindical dos empregados desta empresa. O processo será analisado pela 72ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Segundo o consultor jurídico da Fenadados, Marthius Sávio Lobato, “a decisão é uma vitória para a Federação e para os trabalhadores”. A decisão foi tomada com base na fundamentação apresentada pela Fenadados, que justamente questionava a competência da Seção para tratar de dissídios individuais.
“Na defesa, a FENADADOS impugnou a fundamentação aduzida pela Autora (Cobra), quanto à competência funcional desta Corte para o deslinde da questão alusiva à representação sindical dos empregados da empresa Autora, considerando ser dissídio individual e não ação coletiva a ação proposta entre entidades sindicais com vistas à elucidação de legitimidade de representação”, escreveram no acórdão.
Fonte: Portal da Fenadados
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