Brasília, 14 de agosto de 2006.
Companheiras (os),
A Coordenação Geral de Comunicação Social da Dataprev enviou aos seus funcionários, nos últimos 15 dias, dois boletins ‘Informe Nacional’ para tratar da compensação dos dias de greve. Nos comunicados, a empresa fala da obrigatoriedade da compensação dos dias parados, contradizendo com o acordado com a representação dos trabalhadores, e também indica como serão feitas as reposições.
Durante as rodadas de negociação da Campanha Salarial 2006/2007, foi acordado que os dias de paralisação só seriam compensados se a demanda acumulada pela greve não fosse concluída até o dia 31 de dezembro de 2006.
A partir desse consenso e por causa dele, a representação dos trabalhadores também aceitou o pedido da empresa de não registrar nas atas das reuniões a decisão de que a compensação seria de serviços. Naquele momento, a representação da Dataprev disse que respeitaria e cumpriria com o acordo sem necessidade de uma formalização, alegando que não poderia escrever o que estava sendo verbalmente acordado já que a ata seria revisada pelos órgãos controladores.
Os representantes da categoria acreditaram na palavra da empresa. Isso, não por serem ingênuos mas por serem cidadãos ilibados e de boa-fé. Acreditaram também porque o objeto negociado, mesmo sendo verbal, tem validade frente à boa-fé objetiva que rege as negociações coletivas.
A Dataprev abusou, portanto, da confiança da representação dos trabalhadores ao emitir esses documentos impondo a compensação dos dias parados. Atuaram, na verdade, de má-fé, a exemplo da quebra do acordo vigente com a abertura de processo no TST contra os trabalhadores sem antes tentar negociar a argüição com os representantes da categoria.
A Federação acredita que a direção da Dataprev deve se ocupar com o desenvolvimento e fortalecimento da instituição e não em descumprir acordos. Esse tipo de comportamento reafirma a falta de compromisso da atual diretoria com a empresa, órgão tão importante para o país.
Reafirmando o seu compromisso com a categoria e respeitando o acordo vigente, que valoriza a boa fé e a negociação entre as partes, a Fenadados reforça aos trabalhadores que os dias de greve não devem ser compensados, a não ser que, após o último dia do ano (31/12/2006), ainda hajam demandas acumuladas para serem concluídas.
Fenadados Gestão 2004/2007 Muitas razões para lutar!
Fonte: Portal da Fenadados
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