Na segunda-feira (12), o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), expediu ordem judicial determinando que, durante o movimento paredista, fosse mantido o percentual mínimo de 25% do contingente de cada unidade da Dataprev. Caso a decisão não fosse acatada, a Fenadados seria penalizada com multa diária de R$ 20 mil.
A decisão veio logo após ação movida pela Dataprev contra a Fenadados. Ao não chamar a categoria para uma negociação, a empresa não só rompeu as negociações com os trabalhadores como também descumpriu a cláusula 7ª, parágrafo 1° do Acordo Coletivo 2005/2006, ainda vigente. Privilegiou, claramente, a força judicial e, até mesmo, policial em detrimento do diálogo com a categoria.
Além disso, o processo passou pelas mãos do mesmo ministro que despachou ordem judicial semelhante para a Federação Única dos Petroleiros (FUP). Essa decisão prejudicou a FUP e a categoria, a qual representava.
Depois dessas atitudes arbitrárias e antidemocráticas, a empresa propôs reunião com a representação dos trabalhadores dia 16, às 14h, no Rio de Janeiro.
A Federação destaca, ainda, que está disposta, na reunião, a tratar da questão da contingência e do descumprimento pela empresa da cláusula 7ª, parágrafo 1° e 2°, e, principalmente, depois de restabelecida a normalidade, a prosseguir com as negociações da campanha salarial 2006/2007.
Fonte: Portal Fenadados
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