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11/08/2025 - BOCA NO TROMBONE

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras, conquistado e garantido nas Convenções Coletivas de Trabalho. É importante esclarecer que o programa de PLR deverá ser apresentado durante um exercício fiscal e pago no ano seguinte, quando houver lucro — ou conforme estabelecido no próprio programa — sob pena de multa pelo descumprimento da norma coletiva.

Independentemente de haver lucro ou não, as empresas devem apresentar a proposta de PLR ao Sindicato e implantá-la até 30 de abril de cada ano. No caso as empresas com mais de 300 trabalhadores — como a Globalweb —, além da apresentação da minuta e apreciação pelo Sindicato, a minuta deve ser aprovada em assembleia pelos trabalhadores e trabalhadoras, como nos anos anteriores a 2022, sendo que 2021 foi o último ano que a Empresa implantou PLR. Após a aprovação em assembleia e assinada pelo Sindicato e pelo representante da empresa, caso não haja lucro, a empresa é obrigada a justificar e dar total transparência à categoria.

Com o intuito de se justificar quanto ao não pagamento da PLR 2024, a Globalweb divulgou informativo interno tentando transferir a responsabilidade ao SINDPD-DF e descredibilizar o Sindicato pelo não cumprimento exigido em norma coletiva, onde informa que “desde meados de junho temos buscado avançar...”, mas é preciso lembrar que a Diretoria do Sindicato, prorrogou o prazo estabelecido na CCT (30 de abril) e, ainda assim, a empresa não cumpriu. Em vez disso, solicitou um novo cronograma — empurrando novamente os prazos — e enviou, após intensa cobrança do SINDPD-DF, uma minuta que não atende minimamente aos interesses da categoria e sequer informa se houve ou não lucro no período, mesmo sabendo que o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, foi no dia 31 de julho de 2025, assim mais uma vez tentando ludibriar os trabalhadores e trabalhadoras com relação a PLR 2024.

O Sindicato buscou a empresa diversas vezes para negociar as PLRs atrasadas e vencidas de 2022 e 2023, tentando evitar a judicialização de um direito já garantido. A resposta da Globalweb foi negativa, alegando ausência de lucro nos períodos. Diante disso, não resta alternativa senão ingressar com ações de cumprimento da CCT referentes às PLRs de 2022 e 2023.

O SINDPD-DF segue aberto ao diálogo para viabilizar a implantação da PLR 2024, a ser paga em 2025, mas a proposta precisa ser aprovada pelos trabalhadores e trabalhadoras em assembleia — mesmo com os prazos já expirados.

Trabalhadores e trabalhadoras da Globalweb, preencham o formulário AQUI para que possamos ingressar juntos com a ação coletiva e garantir que as informações cheguem diretamente ao seu e-mail.

JUNTOS SOMOS FORTES.

O SINDICATO TERÁ A FORÇA E O TAMANHO QUE A CATEGORIA QUISER

FILIE-SE https://www.sindpd-df.org.br/filiese.php


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