O SINDPD-DF informa aos trabalhadores e trabalhadoras não filiados ao sindicato que no mês de março de 2025 será realizado o desconto da Cota Negocial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de um salário-dia, que será descontado diretamente na folha de pagamento, conforme estabelecido pela Cláusula 54º do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026.
O direito de oposição ao desconto da Cota Negocial está garantido e deverá ser enviado pelo e-mail: bbts.oposicao@sindpd-df.org.br, no período do dia 14/02/2025 até o dia 05/03/2025. |