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20/01/2025 - ATENÇÃO TRABALHADORES DE TI EM EMPRESAS PARTICULARES NO DISTRITO FEDERAL

 

A Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), prevê : 

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

 

A partir de 1º de maio de 2024 é fixado o piso salarial da categoria, nos seguintes termos:

I – Para os trabalhadores com jornada de 6 (seis) horas o valor de R$ 1.468,06 (mil quatrocentos e sessenta e oito reais e seis centavos), pago até o 5º dia útil.

II – Para os trabalhadores com jornada de 8 (oito) horas o valor de R$ 1.597,87 (mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavo), pago até o 5º dia útil.

III – Em caso de aumento do salário-mínimo vigente à época no país, ultrapassando-se os valores acima discriminados, aplica-se o mais benéfico ao trabalhador. https://www.sindpd-df.org.br/acordo_coletivo/particulares/Convencao-Coletiva-De-Trabalho-2024-2025.pdf 

 

Portanto, nenhum trabalhador da categoria de Tecnologia da Informação no Distrito Federal, poderá ter salário inferior ao valor do novo salário mínimo (SM) oficial no Brasil, que é de R$ 1.518,00 (Um mil Quinhentos e Dezoito Reais), mesmo para os trabalhadores de 6 horas. Quanto aos trabalhadores do piso salarial com jornada de 8 horas, estes devem seguir conforme Item II, da referida cláusula:

Neste início de ano, algumas empresas se aproveitam de confusões de entendimento da referida cláusula, criadas pelas próprias, para se beneficiarem e não aplicarem corretamente o reajuste de salário dos trabalhadores que recebem o piso salarial.

Se você trabalhador, tem problema com este tipo de entendimento em sua empresa, denuncie ao SINDPD-DF, pois só assim poderemos garantir os direitos dos trabalhadores. https://www.sindpd-df.org.br/denuncias.php  

A contribuição da categoria é fundamental para o fortalecimento da luta sindical e a defesa dos direitos dos trabalhadores, assim como a sobrevivência dos Sindicatos.

Filie-se aqui: https://www.sindpd-df.org.br/filiese.php 

O SINDICATO TERÁ A FORÇA E O TAMANHO QUE A CATEGORIA QUISER! 

 

SINDPD-DF


 

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