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16/01/2025 - DATAPREV: SINDPD-DF ABRE PRAZO PARA ENTREGA DE CARTAS DE OPOSIÇÃO

O Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 da Dataprev, assinado dia 14 de janeiro de 2025, prevê, na cláusula 56, o desconto de percentual acordado em assembleia para fortalecimento sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do SINDPD-DF ficou estipulado em assembleia, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, que o percentual a ser descontado é equivalente a 50% sobre um dia de trabalho/mês (salário-base), de cada trabalhador filiado, e 100% referente a um dia de trabalho/mês do trabalhador não sindicalizado.

Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, sindicalizados ou não, poderão em caso de oposição ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. A entrega deve ser presencial no período das 9 horas do dia 20 de janeiro de 2025 até às 16 horas do dia 24de janeiro de 2025, na sede do sindicato, no SDS Ed. Venâncio V- Lj 4- Térreo, com identificação completa.

A negociação do Acordo Coletivo de Trabalho foi dura, pois a empresa arrastou a campanha por quatro meses, na inércia, sem trazer nova proposta salarial. Mas a conduta firme do SINDPD-DF e o engajamento dos trabalhadores, permitiu o fim da campanha comum acordo benéfico para a categoria.

A contribuição da categoria é fundamental para o fortalecimento da luta sindical e a defesa dos direitos dos trabalhadores, assim como a sobrevivência do Sindicato e da Federação, já que a reforma trabalhista fragilizou os diretos e as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.

Sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades na empresa, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado. A manutenção do sindicato, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.

O SINDICATO TERÁ A FORÇA E O TAMANHO QUE A CATEGORIA QUISER!

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