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09/08/2024 - NOVAS INFORMAÇÕES: DATAPREV-DF: AÇÃO REAJUSTE ABUSIVO DA GEAP EM 2019 - PROCESSO: 0000792-59.2019.5.

Na data de ontem 8/8, o Jurídico do SINDPD-DF se reuniu com os trabalhadores da Dataprev para dirimir as dúvidas referentes ao processo e foram definidos novos encaminhamentos. Saiba tudo abaixo. 

O SINDPD-DF informa aos empregados da DATAPREV, beneficiários da ação movida em desfavor da DATAPREV e GEAP (LISTA AQUI), referente ao reajuste abusivo ocorrido em 2019, que os cálculos dos valores devidos aos beneficiários da ação, apresentados pela DATAPREV, deverão ser conferidos por um perito contador.

O SINDPD-DF indica uma contadora perita, mas, caso você tenha um profissional de confiança para realizar esses cálculos, a escolha fica a seu critério. No entanto, é sua responsabilidade nos enviar os cálculos conforme as diretrizes do PJE.

Dessa forma, solicitamos que os empregados beneficiários que constem na lista acima, efetuem o pagamento de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para a contadora perita, bem como preencham e assinem o contrato de honorários advocatícios, para darmos prosseguimento ao processo.

O contrato dos filiados que estão TRABALHANDO, deve ser baixado AQUI.
O contrato dos filiados que estão APOSENTADOS, deve ser baixado 
AQUI.

O contrato deve ser preenchido manualmente, assinado e encaminhado para o email juridico@sindpd-df.org.br

Caso você faça a opção em contratar a perita ELIANA IACOMINI RODRIGUES ANDRETTO, juntamente com o contrato de honorários advocatícios, preenchido e assinado, você deverá encaminhar ainda os seguintes documentos:

1) Ccomprovante de pagamento do valor de R$ 120,00 para a contadora Eliana – APENAS PARA OS TRABALHADORES QUE FIZERAM A OPÇÃO EM CONTRATAR A PERITA INDICADA PELO SINDICATO;

2) Comprovante de cobrança efetuada pela GEAP referente ao reajuste aplicado no ano de 2019 (retroativo aos anos de 2017, 2018 e 2019) – SOMENTE PARA OS EMPREGADOS QUE TIVERAM ALGUM TIPO DE CORANÇA PELA GEAP;

3) Comprovante de pagamento da cobrança efetuada pela GEAP referente ao reajuste aplicado no ano de 2019 (retroativo aos anos de 2017, 2018 e 2019) – SOMENTE PARA OS EMPREGADOS QUE EFETUARAM ALGUM TIPO DE PAGAMENTO VIA BOLETO;

4) Extrato da GEAP desde janeiro de 2017 a dezembro de 2020 – TODOS OS EMPREGADOS.

 

OBSERVAÇÃO – A contratação da perita Eliana é efetuada diretamente por cada trabalhador, dessa forma, o pagamento do valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), deve ser efetuado diretamente para a perita ELIANA IACOMINI RODRIGUES ANDRETTO, Agência 1230-0, conta 3041-4, Banco do Brasil, PIX: 798.550.401-04

O contrato e os documentos listados acima devem ser encaminhados para o email informado até o dia 16/08/2024.

 

Ao enviar o email para o SINDPD-DF juridico@sindpd-df.org.br, colocar no Assunto: Nome do Trabalhador – Empresa – Ação: REAJUSTE ABUSIVO GEAP.

ATENÇÃO: Após o recebimento do email, o Jurídico responderá confirmando o recebimento. Não é necessário o envio de mais de um e-mail.

RESSALTAMOS QUE OS EMPREGADOS QUE NÃO ENVIAREM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NÃO TERÃO OS CÁLCULOS CONFERIDOS, E SERÃO UTILIZADOS NO PROCESSO OS CÁLCULOS ENVIADOS PELA DATAPREV, QUE PODERÃO CONTER ERROS.

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