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28/05/2024 - BBTS: COMEÇA PERÍODO PARA OPOSIÇÃO A COTA NEGOCIAL ACT 2023/2024

O SINDPD-DF comunica aos trabalhadores da BBTS de Brasília, não filiados ao sindicato, que no mês de julho/2024 ocorrerá o desconto da Cota Negocial correspondente a 50% (cinquenta por cento) de um salário-dia a ser descontado diretamente na Folha de Pagamento, conforme prevê a Cláusula 54° do  Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 abaixo.

CLÁUSULA 54ª - COTA NEGOCIAL

Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial), referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada neste Acordo, aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio do Sindicato Profissional, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pela Empresa no contracheque dos trabalhadores, no 2º (segundo) mês imediatamente subsequente à data de assinatura desse Acordo, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador, não filiado ao sindicato profissional, na forma do parágrafo seguinte.

O sindicato garante o direito de oposição ao desconto da Cota Negocial. A carta de oposição assinada e com identificação de assinatura legível deverá ser enviado ao SINDPD-DF através do e-mail bbts.oposicao@sindpd-df.org.br , no período de 27/05/2024 a 15/06/2024.

 

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