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04/06/2021 - DATAPREV: SINDPD-DF ABRE PRAZO PARA ENTREGA DE CARTAS DE OPOSIÇÃO

O Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 da Dataprev, assinado em 31 de maio de 2021, prevê, na cláusula 57, o desconto de percentual acordado em assembleia para fortalecimento sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do SINDPD-DF, ficou estipulado em assembleia realizada no dia 14 de fevereiro de 2020 que o percentual a ser descontado é equivalente a 50% sobre um dia de trabalho/mês (salário-base), de cada trabalhador filiado e 100%, referente a um dia de trabalho/mês do trabalhador não sindicalizado.

Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. Em função da pandemia a carta deverá ser preenchida a mão, em letra de forma, e entregue por e-mail, através do endereço oposicao.dataprev@sindpd-df.org.br, com identificação completa, no período do dia 05 até 14 de junho 2021.

A negociação do Acordo Coletivo de Trabalho foi dura, uma vez que a empresa insistia em reposição salarial zero e retirada de direitos.

A contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação.

Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.

Sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades na empresa, por ações judiciais vitoriosas,  Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.

A manutenção do sindicato, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.

O SINDICATO TERÁ A FORÇA E  O TAMANHO QUE A CATEGORIA QUISER!

SAUDAÇÕES SINDICAIS

 Eudes Rodrigues da Silva

Diretor de Divulgação e Imprensa

 
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