Anualmente, é possível optar pelo pagamento da contribuição sindical. O empregado que quiser autorizar o desconto em folha dessa contribuição deve enviar sua autorização pelo Fale com a GP, na opção “1.1.5 Imposto Sindical (solicitar)”.
CLIQUE AQUI E AUTORIZE.
A Superintendência de Gestão de Pessoas (Supgp) informa que o prazo para esse envio foi prorrogado até quinta-feira, 18 de março, e que não há necessidade de anexar documentos na abertura da solicitação.
A contribuição sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho, segundo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e deve ser descontada pelo empregador, na folha de pagamento de março, somente dos empregados que autorizarem prévia e expressamente o seu recolhimento.
Atenção
Conforme informado anteriormente, vale reforçar que os empregados que não queiram optar pelo desconto da contribuição sindical não precisam se manifestar, pois o Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) tem como padrão a opção “Não” para o desconto dessa parcela. |