A Convenção Coletiva para os trabalhadores das empresas particulares do Distrito Federal prevê que a homologação da demissão deve ser feita na sede do SINDPD-DF como forma de salvaguardar os direitos trabalhistas e coibir qualquer tipo de assédio ou desrespeito ao trabalhador. Em fevereiro desse ano, durante o processo de homologação na sede do sindicato, a profissional do SINDPD-DF constatou que o trabalhador encontrava-se em tratamento oncológico e o exame demissional constando como apto, uma grave irregularidade. O sindicato não realizou a homologação, pois em casos semelhantes já reverteu demissões deste tipo na justiça do trabalho.
Após a constatação do fato, a diretoria do SINDPD-DF foi informada do caso e imediatamente entrou em contato com a empresa e negociou a reintegração do trabalhador, o que ocorreu no último dia 1º de março.
Cabe ressaltar que o trabalhador em questão ainda não era sindicalizado e após a atuação do SINDPD-DF reconheceu a importância de ter um sindicato ao seu lado nestes momentos.
A direção do SINDPD-DF reitera que somente foi possível a solução do conflito em tempo hábil, devido a obrigatoriedade das empresas particulares homologarem na sede do sindicato para trabalhadores demitidos com mais de 1 ano na empresa, obrigatoriedade que consta na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e mesmo depois que a famigerada reforma trabalhista entrou em vigor e deixou como opcional a homologação no sindicato, desde que essa previsão não conste em instrumento coletivo de trabalho, o que não é o caso da CCT da TI do DF.
A direção do sindicato reitera a importância da sindicalização da categoria para fortalecer a luta em defesa dos interesses dos trabalhadores de empresas públicas e privadas de TI no Distrito Federal. Juntos somos Fortes!! O sindicato terá a força e o tamanho que a categoria quiser!! |