O SINDPD-DF negociou com a empresa MI MONTREAL Acordo Coletivo de Jornada Especial de Trabalho e conseguiu garantir aos trabalhadores abrangidos todos os direitos previstos na Conveção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente e avançou na cláusula do vale-alimentação/refeição, ficando a empresa obrigada a pagar 30 tickets no valor da jornada de trabalho de 6 horas (R$ 24,14).
A escala será de 6 horas para contratos que demandem a prestação de serviços ininterrúpta, ou seja, 24 horas por dia e 7 dias da semana, com vigência de 2 anos.
Exepcionalmente, devido as restrições impostas pelas autoridades competentes para que não haja aglomerações em decorrência da PANDEMIA da COVID-19, a consulta aos trabalhadores foi realizada por meio eletrônico.
"Para o SINDPD-DF representa uma vitória dos trabalhadores em momento tão difícil para o mundo do trabalho", afirma o diretor de Relações Sindicais, Claudinei Pimentel. |