Excelente notícia para os empregados substituídos da ação 0001608-88.2017.5.10.0016 movida em desfavor da DATAPREV. Saiu uma decisão do TRT10 relativa ao processo que o SINDPD-DF moveu em desfavor da DATAPREV declarando como justificada a falta ao trabalho em 28/04/2017, em virtude da greve generalizada no DF, para os empregados filiados ANDRÉ LUIZ DA SILVA CAMPOS - DÉBORA MARTINS MEDEIROS - JOAQUIM CORDEIRO DE SOUZA - LEONILDO RODRIGUES SOUSA - LUIZ FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR - MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA - RICARDO SALES DE MOURA - SORMANE TADEU DA SILVA.
Dessa forma, a empresa foi condenada a declarar como justificada as faltas dos substituídos ao trabalho bem como devolver os valores descontados indevidamente. Tal decisão ainda cabe recurso.
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