O sindicato patronal assinou termo garantindo a manutenção de data-base em 1º de maio e a renovação automática de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 dos trabalhadores das empresas particulares, até a celebração de um novo acordo.
A assinatura deste documento traz maior tranquilidade a categoria para as negociações deste ano, pois de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho e nova redação a ultratividade não tem mais valor, o que significa que os acordos e convenções somente têm validade até a data final de sua vigência, que no caso da CCT 2019/2020 das Particulares, a vigência será até 30 de abril.
Com a assinatura do referido Termo, as cláusulas da CCT vigente valem até que a nova Convenção Coletiva seja homologada e fica garantida a data-base da categoria em 1º de maio, que resguarda assim a retroatividade principalmente das cláusulas econômicas.
Veja aqui o documento assinado.
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