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15/08/2017 - DATAPREV NÃO APRESENTA PROPOSTA ECONÔMICA E NÃO DISCUTIRÁ CLÁUSULAS NOVAS

Como tem acontecido desde o início das negociações, a Dataprev não apresentou proposta econômica na mesa de negociação desta quinta-feira, 10 de agosto, e não discutirá as novas cláusulas apresentadas pelos trabalhadores. Segundo os representantes da empresa, a Dataprev “encontra-se limitada por sua própria capacidade econômico-financeira e pelas orientações gerais dos órgãos de controle”. O mesmo se aplica ao reajuste do auxílio-alimentação. Os negociadores da Dataprev disseram que o reajuste só será tratado na próxima mesa, já marcada para o dia 29 de agosto, na sede da Fenadados, em Brasília.

A empresa manteve a proposta de alterar a redação de algumas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e deixar as demais como estão. A representação dos trabalhadores concorda com a manutenção das 61 cláusulas do ACT vigente. A Dataprev afirmou, ainda, que não vai atender aos novos pleitos apresentados na pauta de reivindicações 2017/2018.

Sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) 2016, a empresa disse que aguarda autorização dos órgãos de controle. É bom lembrar que os acionistas já receberam e os trabalhadores foram colocados no último lugar da lista de recebimentos. Os trabalhadores exigem que o pagamento seja feito imediatamente em folha suplementar.

Em relação à PLR 2017, a Fenadados já definiu os trabalhadores que farão parte da comissão e a primeira reunião será no dia 28 de agosto, na sede da Fenadados, em Brasília.

Modificações no ACT

A Dataprev apresentou proposta de modificação de algumas cláusulas do ACT vigente. No capítulo I, Da Organização das Relações entre as Partes, a Dataprev quer modificar o inciso II da cláusula 1ª, retirando a parte final:

“II – Quanto ao ambiente externo: a ação da empresa deve estar orientada para o pleno atendimento das necessidades e demandas do cliente; tendo sempre em foco a satisfação dos segurados e contribuintes da Previdência Social”.

No capítulo sobre os Benefícios, a Dataprev que manter inalteradas as seguintes cláusulas:

19ª – abono de seis dias

20ª – apoio financeiro ao empregado ou dependente portador de necessidades especiais

21ª – aposentadoria

23ª – auxílio-doença e acidente de trabalho

24ª – doação de sangue

26ª – licença-prêmio

29ª – seguro de vida em grupo

30ª – antecipação auxílio-transporte.

Ainda no capítulo sobre os Benefícios, a Dataprev que modificar as seguintes cláusulas:

Na cláusula 25ª, ampliar de 15 para 20 dias corridos a licença do empregado que adotar criança menor de um ano.

Na cláusula 27ª, sobre o reembolso pré-escola, e 28ª, sobre reembolso escolar, seriam acrescentados, em cada um deles, um terceiro parágrafo com a seguinte redação: “A Dataprev manterá a atualização deste benefício no mês de janeiro de cada ano, observando o valor equivalente a 46,22% do piso salarial da empresa, praticado a partir da data da assinatura deste Acordo Coletivo, conforme disposto no caput desta cláusula”.

O abono de acompanhamento (cláusula 31) também seria modificado com a exclusão do parágrafo terceiro.

Sobre dispensas (cláusula 36), a Dataprev quer incluir a expressão “sem justa causa” no parágrafo quarto: “Caso a autoridade competente não se pronuncie no prazo determinado no caput desta cláusula a dispensa sem justa causa tornar-se-á sem efeito”.

Além disso, na mesma cláusula, quer incluir o parágrafo oitavo: “No caso de deferimento definitivo do recurso do empregado, afastando-se a dispensa, o empregado será imediatamente reintegrado ao trabalho, retroagindo esta decisão à data da demissão, com pagamento da remuneração devida pelo período de afastamento. Neste caso, no ato da reintegração o empregado deverá devolver, à Dataprev, todos os eventuais valores que tenha recebido a título de verbas rescisórias, restabelecendo-se integralmente o seu contrato de trabalho”.

Sobre o intervalo de amamentação (cláusula 43), a expressão “quando a saúde do filho exigir” seria retirada, assim como o parágrafo segundo: “A presente redação vigorará a partir da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho”.

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