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09/08/2017 - ANISTIADOS SERPRO

O Serpro protocolou no dia 4/8, no TST - Tribunal Superior do Trabalho, embargos de declaração. De acordo com a empresa, o acórdão proferido pela 7ª Turma do TST em junho deste ano possui omissões, contradições e obscuridades, e a petição solicita que o tribunal reveja estas questões.

 

No documento, o Serpro aponta duas contradições e duas omissões. Em relação às contradições, diz que há diferença entre o entendimento proferido pela 7ª Turma e a jurisprudência indicada no acórdão; e vê também discrepância entre o dispositivo e voto condutor quanto às promoções por mérito e por tempo de serviço. Afirmou ainda haver obscuridade no tocante ao dispositivo “Cômputo do Serviço Anterior” e ausência de comprovação a cerca do caráter geral, linear e pessoal das promoções por tempo de serviço.

 

Agora, vamos aguardar a 7ª Turma do TST definir a audiência para julgar o embargo declaratório. Tão breve seja agendado, divulgaremos aqui.

 

Telma Dantas – FENADADOS

Márcia Silva – CNDAESP

Jairo Carvalho – SINDPD-DF

Adevalter Araújo - SINDADOS/MG

 

Max Melo – Sindados/BA

 

Fonte: Fenadados

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