Durante a segunda reunião de negociação, que ocorreu na sede da Fenadados, em Brasília, no dia 6 de junho de 2017, a empresa se posicionou sobre diversas cláusulas que compõe o ACT vigente.
Conheça as Cláusulas que a empresa propõe a manutenção do texto sem alteração e que não há reivindicações dos/as trabalhadores/as
2ª – Contingência
3ª – Avaliação de cenários
5ª – Divulgação de informações
6ª – Divulgação do acordo
7ª – Geap e Prevdata
8ª – Processos judiciais
9ª – Quadros de avisos
21ª – Aposentadoria
23ª – Auxílio Doença e Acidente de Trabalho
24ª – Doação de Sangue
Sobre a Cláusula 1ª - Premissas do Relacionamento Entre as Partes, a empresa propõe alteração, com a retirada da parte final “II – Quanto ao ambiente externo: a ação da empresa deve estar orientada para o pleno atendimento das necessidades e demandas do cliente; tendo sempre em foco a satisfação dos segurados e contribuintes da Previdência Social”.
Já para as cláusulas 4ª – Cumprimento do acordo e 10ª – Vigência; 19ª – Abono de Seis Dias, 20ª - Apoio Financeiro ao Empregado ou Dependente Portador de Necessidades Especiais; 26ª - Licença-Prêmio; 29ª Seguro de Vida em Grupo; 30ª Antecipação Auxilio Transporte, apesar da defesa realizada pelos representantes dos trabalhadores, a empresa não acatou as reivindicações e propõe a manutenção do texto do atual ACT, sem alterações.
Na Cláusula 25ª – Licenças, a Dataprev acata parcialmente a reivindicação, a Licença Paternidade ao empregado que adotar criança menor de um ano, que hoje é de 15 dias, os trabalhadores reivindicam 30, a empresa propõe ampliar para 20 dias corridos, nesta cláusula os/as trabalhadores/as também apresentam outras reivindicações e a empresa não concorda e propõe manter o texto do atual Acordo.
Nas cláusulas 27ª e 28ª de que tratam respectivamente do Reembolso pré-escola, e do Reembolso Escolar a Dataprev propõe que seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: “A Dataprev manterá a atualização deste benefício no mês de janeiro de cada ano, observando o valor equivalente a 46,22% do piso salarial da empresa, praticado a partir da data da assinatura deste Acordo Coletivo, conforme disposto no caput desta cláusula”.
A empresa propôs que na próxima reunião sejam tratadas as cláusulas que dizem respeito a Administração de Pessoal e as Condições de Trabalho e Saúde. Porém a Representação dos Trabalhadores, já nesta segunda reunião se posicionou quanto a importância das alterações reivindicadas na Cláusula 51ª Saúde solicitando que este tema fosse objeto de discussão nesta reunião considerando os altos valores que hoje os trabalhadores desembolsam.
Dia 28 de abril – Dia de Greve Geral
A Fenadados encaminhou ofício à empresa solicitando reunião para tratativas sobre o tema a empresa, já realizou o desconto de greve o que significa na prática que o trabalhador não teve descontado o repouso semanal remunerado e, de acordo com a empresa não terá impacto nas férias, gratificações, etc. Porém este tema deverá ser tratado na próxima reunião com a empresa.
Todos/as trabalhadores/as devem ter conhecimento da situação que envolve os trabalhadores anistiados que estavam lotados na Junta de Recursos da Previdência e foram devolvidos à Dataprev. O movimento nacional em mesa registro a necessidade da manutenção do emprego de todos. Porém a empresa informou que está “avaliando a situação funcional de cada um dos empregados envolvidos”. É necessário o acompanhamento do Sindicato local junto a estes trabalhadores.
Fonte: Fenadados |