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05/06/2017 - 7ª TURMA DEFINE DATA DE JULGAMENTO DO AIRR 692/2013

A 7ª Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho definiu, ainda na última sexta-feira (2), a data da audiência na qual será julgado o AIRR 692/2013 - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. O julgamento será no dia 14/6, às 9h, em Brasília (DF).

O AIRR 692/2013 tem tido uma rápida tramitação no TST, o que se deve à pressão da Fenadados/CNDAESP e ações individuais dos anistiados. Vale lembrar que quando o processo chegou no Tribunal, em fevereiro deste ano, o relator estava trabalhando em ações de 2013 e nem sequer havia uma previsão de quando de fato iria relatar o AIRR. 

Histórico do processo

Consequência da forte atuação da Fenadados/CNDAESP, o processo teve início com a Ação Civil Pública 692/2013 (de autoria do MPT - Ministério Público do Trabalho), que visa corrigir as injustiças impostas aos anistiados do Serpro. Desde fevereiro/2016, o MPT tenta reverter a decisão da 3ª Turma do TRT, que foi desfavorável aos anistiados. Entrou com embargo declaratório (parcialmente deferido) e com recurso de revista (teve a admissibilidade negada). 

Última alternativa para mudar a decisão do TRT, o agravo de instrumento é um recurso que visa destravar a Ação 692/2013 e fazer com que a decisão da 3ª Turma do TRT seja revista pelo TST.  

Por meio deste instrumento, o MPT explicará ao TST a sua tese de que houve suspensão do contrato de trabalho dos/as anistiados/as do Serpro nos anos 90, o que daria direito ao reenquadramento pelo tempo que estiveram fora da empresa. A tese não trata da retroatividade, que realmente só passa a valer depois do retorno. 

A Fenadados/CNDAESP continuará acompanhando a tramitação da ação par e passo. Fique ligado no site!  

Telma Dantas - FENADADOS

Márcia Silva - CNDAESP

Adevalter Araújo - SINDADOS/MG

Jairo Carvalho - SINDPD-DF

Fonte: Fenadados

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